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norma nº 1905/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1905 / 1989
Date 1989-12-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a participar de Consócio Intermunicipal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.905, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1989.
Autoriza o poder Executivo a partici
par de Consórcio Intermunicipal e dã
outras providências.
FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara municipal de Mococa, '!
aprovou em Sessão de 24 de Novembro de 1989, Pro
jeto de lei nº 103/89, de autoria do Vereador *
Dr. Jair Carlos Pereira Rotta, e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado"
I - participar de Consórcio Inter Municipal do
Rio Pardo (CIPARDO), consecução dos seguin-
tes finalidades:
a)- representar o conjunto dos municípios que in
tegram, em assuntos de interesse comum, pe-
rante quaisquer outras entidades, especial-*
mente perante as demais esferas constitucio-
nais de Governo;
b)- planejar, adotar e executar programas e medi
das destinadas a promover e acelerar o desen
volvimento sócio-econômico da região com-
preendida no território dos Municípios com
sorciados.
c)- Planejar e desenvolver atividades necessári-
as a conclentização, defesa, saneamentu, va-
loriízação e recuperação da faúna, da qualida
de das águas da bacia do Rio Pardo, bem como
o reflorestamento e preservação da mata-cili
ar, a fim de enquadra-las nos padrões de qua
lidade estabelecidos na legislação Superior.
II- Integrar pessoa Jurídicu, se assim for deli-
berado e convier ao bom desempenho das ativi
dades do consórcio,
$1º-0 Consórcic somente será assinado com Execu-
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Fls. 02
GABINETE DO PREFEITO a
LEI Nº 1.905, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1989.
Art. 2º - E concedida isenção de tributos munici
pais que incidem ou venham a incidir sobre bens, atos ou serviços
So Consórcio.
Art. 3º - Fica o executivo Municipal autorizado!
& abrir crédito adicional, para atender às despesas Iniciais de-
Edirentes da execução da presente lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de
Sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE 07 DE DEZEMBRO DE 1
e)
ca
Ne]
FRANCISCO JOGÉ VIEIRA GUERRA
PrefeitolMunicipal
À Co
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELL
Assessor Jurídico
a É. Eus

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