| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1905 / 1989 |
| Date | 1989-12-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a participar de Consócio Intermunicipal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.905, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1989. Autoriza o poder Executivo a partici par de Consórcio Intermunicipal e dã outras providências. FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara municipal de Mococa, '! aprovou em Sessão de 24 de Novembro de 1989, Pro jeto de lei nº 103/89, de autoria do Vereador * Dr. Jair Carlos Pereira Rotta, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado" I - participar de Consórcio Inter Municipal do Rio Pardo (CIPARDO), consecução dos seguin- tes finalidades: a)- representar o conjunto dos municípios que in tegram, em assuntos de interesse comum, pe- rante quaisquer outras entidades, especial-* mente perante as demais esferas constitucio- nais de Governo; b)- planejar, adotar e executar programas e medi das destinadas a promover e acelerar o desen volvimento sócio-econômico da região com- preendida no território dos Municípios com sorciados. c)- Planejar e desenvolver atividades necessári- as a conclentização, defesa, saneamentu, va- loriízação e recuperação da faúna, da qualida de das águas da bacia do Rio Pardo, bem como o reflorestamento e preservação da mata-cili ar, a fim de enquadra-las nos padrões de qua lidade estabelecidos na legislação Superior. II- Integrar pessoa Jurídicu, se assim for deli- berado e convier ao bom desempenho das ativi dades do consórcio, $1º-0 Consórcic somente será assinado com Execu- PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fls. 02 GABINETE DO PREFEITO a LEI Nº 1.905, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1989. Art. 2º - E concedida isenção de tributos munici pais que incidem ou venham a incidir sobre bens, atos ou serviços So Consórcio. Art. 3º - Fica o executivo Municipal autorizado! & abrir crédito adicional, para atender às despesas Iniciais de- Edirentes da execução da presente lei. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de Sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE 07 DE DEZEMBRO DE 1 e) ca Ne] FRANCISCO JOGÉ VIEIRA GUERRA PrefeitolMunicipal À Co PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELL Assessor Jurídico a É. Eus