| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1909 / 1989 |
| Date | 1989-12-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização monetária de débitos para com a Fazenda Municipal. |
| native_id | 11071 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO " LEI Nº 1.909, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989 Dispõe sobre a atualização mone tária de débitos para com a Fa zenda Municipal, FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, ! aprovou em Sessão Extraordinária de 27 de Dezem- bro de 1989, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal passam a ser atualizados monetariamente! de acordo com a variação mensal do BTN ou de qualquer outro Índi cé ou título fixado pelo Governo Federal que venha a substituií-' -lo. Art, 2º - Sobre os débitos corrigidos monetaria- mente incidirão juros de mora à razão de |t (um por cento) ao mês. Art. 39 - A atualização monetária e os juros mo- rarórios incidirão sobre o valor integral do crédito, neste in-' cluíida a multa. Art. 49 - Esturão também sujeitos à atuali monetária na forma do art, 19 os debitos cuja cobrança seja sus- pensyu por medida administrativa ou judicial, ressalvados os sos de depósito integral da importância questionada. Parâgrafo Onico: - Sera atualizada monetariamen- te à parcela que exceder ao montante previsto no "caput" deste ertigo quando o depósito não corresponder ao total do crédito ! devido. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO le ” GABINETE DO PREFEITO fls, DZ, LEI Nº 1.909, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989. Art. 5º - As importâncias depositadas serão de- volvidas atualizadas monetariamente na forma desta Lei quando ' julgadas procedentes as reclamações, ou recursos, ou as medidas judiciais. Art. 69 - Os débitos de qualquer natureza para! com a Fazenda Municipal serão inscritos em Dívida Ativa pelo '! seu valor expresso em BTN, Art. 79 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas ss disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 DE DEZEMBRO DE 1989. KOHL DE CASTRO Depto. de Finanças MIGUEL JOA Diretor