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norma nº 1909/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1909 / 1989
Date 1989-12-28
EmentaDispõe sobre a atualização monetária de débitos para com a Fazenda Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO "
LEI Nº 1.909, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre a atualização mone
tária de débitos para com a Fa
zenda Municipal,
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, !
aprovou em Sessão Extraordinária de 27 de Dezem-
bro de 1989, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 19 - Os débitos de qualquer natureza para
com a Fazenda Municipal passam a ser atualizados monetariamente!
de acordo com a variação mensal do BTN ou de qualquer outro Índi
cé ou título fixado pelo Governo Federal que venha a substituií-'
-lo.
Art, 2º - Sobre os débitos corrigidos monetaria-
mente incidirão juros de mora à razão de |t (um por cento) ao
mês.
Art. 39 - A atualização monetária e os juros mo-
rarórios incidirão sobre o valor integral do crédito, neste in-'
cluíida a multa.
Art. 49 - Esturão também sujeitos à atuali
monetária na forma do art, 19 os debitos cuja cobrança seja sus-
pensyu por medida administrativa ou judicial, ressalvados os
sos de depósito integral da importância questionada.
Parâgrafo Onico: - Sera atualizada monetariamen-
te à parcela que exceder ao montante previsto no "caput" deste
ertigo quando o depósito não corresponder ao total do crédito !
devido.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
le ”
GABINETE DO PREFEITO fls, DZ,
LEI Nº 1.909, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
Art. 5º - As importâncias depositadas serão de-
volvidas atualizadas monetariamente na forma desta Lei quando '
julgadas procedentes as reclamações, ou recursos, ou as medidas
judiciais.
Art. 69 - Os débitos de qualquer natureza para!
com a Fazenda Municipal serão inscritos em Dívida Ativa pelo '!
seu valor expresso em BTN,
Art. 79 - Esta Lei entrarã em vigor na data de
sua publicação, revogadas ss disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
KOHL
DE CASTRO
Depto. de Finanças
MIGUEL JOA
Diretor

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