| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1911 / 1989 |
| Date | 1989-12-28 |
| Ementa | Autoriza transferência de saldo de dinheiro, conforme especifica. |
| native_id | 11072 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO x LEI Nº 1.911, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989, Autoriza transferência de saldo de dinheiro, conforme especifi- ca. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici-' pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão Extraordinária de 27 de Dezem bro de 1989, e eu sanciono e promulgo a seguin- te LEI: Art. 19 - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa, ' autorizada a transferir o saldo em dinheiro existente na conta bancária da Empresa Municipal de Habitação, para crédito em conta bancária do Fundo Municipal de Habitação, integrado ao Progruma Mu nicipal de Habitação, Art. 29 - O saldo transferido deverã ser aplica- do nas finalidades e objetivos do Fundo Municipal de Habitação, conforme us disposições da Lei nº 1.659, de 16 de outubro de - 1986 e do Decreto nº 1,633 de 15 de janeiro de 1987, e demais dis posições legais subsequentes. Art. 39 - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 DE DEZEMBRO DE 1989. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO f1s5. B20M LEI Nº 1.911, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 DE DEZEMBRO DE 1989, FRANCISCO JQSÉÊ VIEIRA GUERRA Prefeitp Municipal A Uh OC. O mew PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELJI SL JOSGEM/DE CASTRO KOHL Assessor Jurídico i Depto. de Finanças