| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1913 / 1989 |
| Date | 1989-12-28 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Mococa a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO he LEI Nº 1.913, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989, , Autoriza a Prefeitura Municipal de Mococa a receber mediante repasse! efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici- pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,' aprovou em Sessão Extraordinária de 27 de de- zembro de 1989, e eu sanciono e promulgo a se guinte LEI: Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autoriza- do a: I - Receber, atraves de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fun do perdido, procedentes do Tesouro do Estado. LI - Assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo o convênio necessário E obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso | deste ! irtigo, bem como as clâusulas e condições estabelecidas pela re ferida Secretaria. III - Abrir crédito adicional especial pa- ra fazer face às despesas com a execução das obras, Parágrafo Ônico:- A cobertura do crédito autori zado no Inciso III serã efetuada mediante a utilização dos recur sos a serem repassados. Art. 29 - Os recursos financeiros mencionados ' no artigo anterior destinar-se-ão a: melhorias no Parque Munici- pal de Exposições e Lazer "Josê André de Lima! e implantação de Centro de Convivência da Terceira Idade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.913, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989. Art. 39 - Os encargos que a Prefeitura vier u as sumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias, constantes do orçamento vigente e ou futuro, suplementadas se ne- cessário. Art. 49 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 DE DEZEMBRO DE 1989. FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA Prefeito |Municipal 2 CA Togo MET PAULO CELSO DE CARVALHO PUC M DE CASTRO KOHL Assessor Jurídico Diretodo Depto. de Finanças