br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 1913/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1913 / 1989
Date 1989-12-28
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Mococa a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
native_id11074

Originating matéria

matéria 20733 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO he
LEI Nº 1.913, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989,
,
Autoriza a Prefeitura Municipal de
Mococa a receber mediante repasse!
efetuado pelo Governo do Estado de
São Paulo, recursos financeiros a
fundo perdido.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici-
pal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,'
aprovou em Sessão Extraordinária de 27 de de-
zembro de 1989, e eu sanciono e promulgo a se
guinte LEI:
Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autoriza-
do a:
I - Receber, atraves de repasse efetuado
pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fun
do perdido, procedentes do Tesouro do Estado.
LI - Assinar com a Secretaria de Economia
e Planejamento do Estado de São Paulo o convênio necessário E
obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso | deste !
irtigo, bem como as clâusulas e condições estabelecidas pela re
ferida Secretaria.
III - Abrir crédito adicional especial pa-
ra fazer face às despesas com a execução das obras,
Parágrafo Ônico:- A cobertura do crédito autori
zado no Inciso III serã efetuada mediante a utilização dos recur
sos a serem repassados.
Art. 29 - Os recursos financeiros mencionados '
no artigo anterior destinar-se-ão a: melhorias no Parque Munici-
pal de Exposições e Lazer "Josê André de Lima! e implantação de
Centro de Convivência da Terceira Idade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.913, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
Art. 39 - Os encargos que a Prefeitura vier u as
sumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias,
constantes do orçamento vigente e ou futuro, suplementadas se ne-
cessário.
Art. 49 - Esta Lei entrarã em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA
Prefeito |Municipal
2 CA Togo MET
PAULO CELSO DE CARVALHO PUC
M DE CASTRO KOHL
Assessor Jurídico Diretodo Depto. de Finanças

open original →