br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 1915/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1915 / 1989
Date 1989-12-28
EmentaDispõe sobre a permissão de uso a permissão de uso de imóvel municipal, com opção de indenização.
native_id11076

Originating matéria

matéria 20740 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAUL(
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.915, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989,
Dispõe sobre a permissão de uso de
imóvel municipal, com opçio de im-
denização.
FRANCISCO JOSÉ VIBIRA GUERRA, Prefeito Munici-
pal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,"
aprovou em Sessão Extraordinária de 29 de De-
zembro de 1989, e eu sanciono e promulgo a se
guinte LEI;
Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal au-
torizado a conceder à METALÚRGICA INCA LTDA, estabelecida na
Rua Itaqueri, 705-715, CGC 61.204.129/0001-06, a permissão de
Uso das instalações do prédio municipal, situado no Distrito In
dustrial II "Dr. Ruy Vieira Barretto!!, à Av. Geraldo Marra, y
s/nº.
Art. 29º - O município cederã, pelo prazo de
dois anos, à partir desta data, o prédio e suas instalações,
gratuitamente, à Metalúrgica Inca Ltda., pará ser instalada no
mesmo uma indústria metalúrgica.
art. 39 - A firma beneficiada obriga-se a res-
taurar o mencionado prédio, no prazo de um mês, a partir da ,
aprovação desta Lei, assumindo a responsabilidade de todas as
despesas que se fizerem necessárias, sem qualquer indenização '
ou retenção.
Art. 49 - A citada firma deverá entrar em fun-
cionamento, aproveitando, no mínimo 80 empregados, atingindo,
no primeiro ano, 200 empregados.
Art. 59 - As atividades da firma beneficiada
deverão ser iniciadas no prazo de três meses, a partir desta da
ta, devendo concluir, em igual período, o cronograma de refor-'
mas do prédio, aprovado pela Prefeitura Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO x
LEI Nº 1.915, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989,
Art. 69 - Caso seja do interesse da beneficiada em
efetivar a indenização das benfeitorias existentes, ficu definido ,
desde jã o valor alcançado pela avaliação, na ordem de NCZS ....c..
1.460.000,00 ( Hum milhão, quatrocentos e sessenta mil cruzados no-
1
vos ), equivalente a 204.700 (duzentos e quatro mil e setecentas)
BTNs do mês de dezembro, valor esse que deverã ser amortizado, ini-
cialmente, ao correspondente a 104%, parcelando-se o valor restante,
sempre em BTNs, cujos pagamentos serão trimestrais, no dia 10 de ca
da mês, com carência de 6 (seis) meses para o início de seus paga-="
mentos, a partir da parcela inicial, no princípio das atividades da
firma, e a última, no prazo de 2 anos.
Parâgrafo Onico - No caso de ser entabulada essa
opção e na sua eventual inadimplência, ou de seu não pagamento nos
prazos e valores previstos, a firma beneficiada perderã os valores!
pagos, considerando-se rescindida, de pleno direito, a opção forma-
lizada.
Art. 79 - A firma beneficiada, concretizando a
, a area de terreno!
opção acima, receberã em doação pela Prefeitura
de 20,000 mi, que outorgarã qu escritura definitiva quando do recebi
mento da última parcela da indenização.
Art. 8º - Não sendo cumprida a reforma do prédio
e não sendo iniciadas us atividades da empresa, no prazo de três
meses, o imóvel reverterã ao patrimônio municipal, sem qualquer in-
denização, a que título for, sendo as benfeitorias, por ventura edi
ficadas no local, incorporadas ao imóvel a ser restituído.
Art. 99 = Todas as despesas de con
nu =
tenção do imóvel serão de inteira responsabilidade da firma METALUR
GICA INCA LTDA,
Art. 10 - Os valores recebidos a título de indeni-
zação deverão ser destinados à implantação do CENTRO DE INDOSTRIAS'!
NASCENTES - CEDIN, conforme Lei 1.899, de 07 de dezembro de 1989, ?
retirando-se a destinação do prédio mencionado no artigo 29 desta *
Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO fis 053
LEI Nº 1.915, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
Art. 1] - Esta Lei entrarã em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em espe-
)
cial, a Lei 1.785, de 18 de novembro de 1988 e o artigo 29 da
Lei nº 1899, de 07 de dezembro de 1989.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 DE DEZEMBRO DE 1989,
FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA
Prefeito Pp cg
Õ. CAro a tea
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI
Assessor Jurídico

open original →