| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1915 / 1989 |
| Date | 1989-12-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a permissão de uso a permissão de uso de imóvel municipal, com opção de indenização. |
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PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DE SÃO PAUL( GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.915, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989, Dispõe sobre a permissão de uso de imóvel municipal, com opçio de im- denização. FRANCISCO JOSÉ VIBIRA GUERRA, Prefeito Munici- pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa," aprovou em Sessão Extraordinária de 29 de De- zembro de 1989, e eu sanciono e promulgo a se guinte LEI; Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal au- torizado a conceder à METALÚRGICA INCA LTDA, estabelecida na Rua Itaqueri, 705-715, CGC 61.204.129/0001-06, a permissão de Uso das instalações do prédio municipal, situado no Distrito In dustrial II "Dr. Ruy Vieira Barretto!!, à Av. Geraldo Marra, y s/nº. Art. 29º - O município cederã, pelo prazo de dois anos, à partir desta data, o prédio e suas instalações, gratuitamente, à Metalúrgica Inca Ltda., pará ser instalada no mesmo uma indústria metalúrgica. art. 39 - A firma beneficiada obriga-se a res- taurar o mencionado prédio, no prazo de um mês, a partir da , aprovação desta Lei, assumindo a responsabilidade de todas as despesas que se fizerem necessárias, sem qualquer indenização ' ou retenção. Art. 49 - A citada firma deverá entrar em fun- cionamento, aproveitando, no mínimo 80 empregados, atingindo, no primeiro ano, 200 empregados. Art. 59 - As atividades da firma beneficiada deverão ser iniciadas no prazo de três meses, a partir desta da ta, devendo concluir, em igual período, o cronograma de refor-' mas do prédio, aprovado pela Prefeitura Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO x LEI Nº 1.915, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989, Art. 69 - Caso seja do interesse da beneficiada em efetivar a indenização das benfeitorias existentes, ficu definido , desde jã o valor alcançado pela avaliação, na ordem de NCZS ....c.. 1.460.000,00 ( Hum milhão, quatrocentos e sessenta mil cruzados no- 1 vos ), equivalente a 204.700 (duzentos e quatro mil e setecentas) BTNs do mês de dezembro, valor esse que deverã ser amortizado, ini- cialmente, ao correspondente a 104%, parcelando-se o valor restante, sempre em BTNs, cujos pagamentos serão trimestrais, no dia 10 de ca da mês, com carência de 6 (seis) meses para o início de seus paga-=" mentos, a partir da parcela inicial, no princípio das atividades da firma, e a última, no prazo de 2 anos. Parâgrafo Onico - No caso de ser entabulada essa opção e na sua eventual inadimplência, ou de seu não pagamento nos prazos e valores previstos, a firma beneficiada perderã os valores! pagos, considerando-se rescindida, de pleno direito, a opção forma- lizada. Art. 79 - A firma beneficiada, concretizando a , a area de terreno! opção acima, receberã em doação pela Prefeitura de 20,000 mi, que outorgarã qu escritura definitiva quando do recebi mento da última parcela da indenização. Art. 8º - Não sendo cumprida a reforma do prédio e não sendo iniciadas us atividades da empresa, no prazo de três meses, o imóvel reverterã ao patrimônio municipal, sem qualquer in- denização, a que título for, sendo as benfeitorias, por ventura edi ficadas no local, incorporadas ao imóvel a ser restituído. Art. 99 = Todas as despesas de con nu = tenção do imóvel serão de inteira responsabilidade da firma METALUR GICA INCA LTDA, Art. 10 - Os valores recebidos a título de indeni- zação deverão ser destinados à implantação do CENTRO DE INDOSTRIAS'! NASCENTES - CEDIN, conforme Lei 1.899, de 07 de dezembro de 1989, ? retirando-se a destinação do prédio mencionado no artigo 29 desta * Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fis 053 LEI Nº 1.915, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989. Art. 1] - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em espe- ) cial, a Lei 1.785, de 18 de novembro de 1988 e o artigo 29 da Lei nº 1899, de 07 de dezembro de 1989. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 DE DEZEMBRO DE 1989, FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA Prefeito Pp cg Õ. CAro a tea PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI Assessor Jurídico