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norma nº 859/1969

Tipo Lei
Número / Ano 859 / 1969
Date 1969-12-09
EmentaFicam reorganizados os serviços Municipais da Prefeitura Municipal de Mococa e criados os seguintes órgãos, autônomos entre si e diretamente subordinado ao Prefeito.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 859 DE 9 DE DEZEMBRO DE 1.969 — Autógrafo nº 88
FRANCISCO COELHO DE MORAIS, Prefeito Munici-
pal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, :
FAZ SABER quea Câmara Municipal de
Mococa aprovou e êle sanciona e promulga a seguinte lei:=
Art. 1º — Ficam reorganizados os serviços Municipais da Pre-
feitura Municipal de Mococa e criados os seguintes orgãos, autônomos entre /
sí e diretamente subordinádo ao Prefeitos
I - Comissão de Planejamento (CP) |
II - Comissão Municipal de Esportes (CME)
III - Comissão Municipal de Trânsito (CMT)
IV . Assessoria Técnica (AT)
V - Gabinete do Prefeito (GAB)
vI - Serviço de Assistência Social e Cultural (sAsc)
VII - Diretoria Administrativa (DA)
VIII - Diretoria de Finanças (DF)
IX - Diretoria de Obras e Serviços (DOS)
Arte 2º - A constituição, organização e competência dos or=
gãos criados obedece à divisão em Diretorias, Secções e Serviços conforme /
discriminados, respectivamente, nas capítulos I, II, III, IV, V, VE, MEIO)
VIII e IX,
Art. 3º — Fica adotada a codificação das unidades de serviço,
chefia e direção em que o código será formado pela sigla da unidade superior
constante do Artigo 1º a que estiverem subordinádas, seguidas de dois alga —
rismos. Ê
3 1º - O primeiro algarismo indicará a Secção, o segundo o /
Serviços
42º - À inexistência de subordinação em qualquer dos níveis /
será indicado com o algarismo O (zéro) à esquerda do algarismo indicativo da
unidade.
CAPÍTULO 1
Arte 4º - À Comissão de Planejamento (CP) será formada pelos/
titulares da Diretorias de Administração, de Finanças, de Obras e Serviços,
pelo titular do Serviço de Assistência Social e Cultural, pelo Chefe de Gabi
nete do Prefeito como membros natos e mais os que forem indicados pelas enti
dades de Classe, Sociedade Educativas e Beneficentes e pelos Poderes Legis lat
tivos e Judiciários, limitados ao número de 10 membros e sendo de livre nomea
ção do Prefeitos
Arte 5º - A Comissão de Planejamento tem a seu cargo o estudo
de dualização do planejamento urbano, social e econômico do município, a pre,
paração do plano trienal e a elaboração do orçamentos
CAPÍTULO II
Art. 6º — A Comissão Municipal de Esportes - CME — será forma-
da por representantes da entidade esportivas e recreativas locais, na forma /
prevista pelo Conselho Nacional de Esportes»
Art. 7º - A Cnomissão Municipal de Esportes tem a seu cargo as
tarefas ligadas às supervisão e organização das atividades esportivas no muni,
cípio e outras tarefas etribuidas pelo Conselho Nacional de Esportes e Conse-
lho Estadual de Esporteso
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CAPÍTULO III
Art. 8º - O Conselho Municipal de Trânsito —- CMI — será /
constituido na forma prevista no Código Nacional de Trânsito.
Art. 9º — O Conselho Municipal de Trânsito tem a seu cargo
tarefas destindas a disciplinar e organizar o trânsito urbano, o estacionamen
to, o licenciamento de veículos e demais funções atribuidas ao Município pelo
(To
CAPÍTULO IV
Arto 10º — À Assessoria Técnica-AT- será provida de confor
midade com as necessidades, por assessores em matéria de direito, finanças ou
obras e serviços, e ainda assuntos sociais e culturais, e prestará ao Prefei-
to, assistência técnica na sua especialidade, não tendo função de mando ou de
cisão.
Arte 11º — A Assessoria Técnica poderá receber do Prefeito
a competência de representá-lo na respectiva especialidade, sendo privativa o
do Assessor Jurídico, enquanto não fôr criada unidade de execução na especia-
lidade, a representação do Prefeito em Juizo.
CAPÍTULO V
Art. 12º - O Gabinete do Prefeito-GAB- será provido por um
Chefe de Gabinête, em Comissão, tendo & função de representar o Prefeito Muni
cipal, transmitir as suas ordens e atender o expediente público do Prefeitos
CAPÍTULO VI
Art. 13º — O Serviço de Assistência Social e Cultura 1l-SASC-
comprende os serviços atualmente atribuidos à Secção de Cultura e Assistência
Social e mais os de auxiliar as entidades particulares com as mesmas finálida
des e as de atividades artísticas e culturais, tais como teatro, exposições /
certameso
CAPÍTULO VII -
Arte 14º - A Diretoria de Administração-DA- subordinará:—
1) - Secção de Espediênte e Protocolo que terá a seu car-
go:-
a) - por intermédio do Serviço de Expediente-DA 11- o rece
bimento e encaminhamento da correspondência de Prefeitura (a pessoal do Pre —
feito será, pelo serviço, encaminhada ao Gabinête), o preparo, redação, confec
ção, remessa e arquivamento de cópias e ofícios, circulares, memoranduns ,etces
a lavratura, distribuição, publicação, e arquivamento de Leisy Decretos, Por-
tarias e demaisz atos de administração, organizando os respectivos livros com
as primeiras vias, o preparo de Certidões sôbre atos arquivados em seu poder»
b) - por intermédio do Serviço de Protocolo -DA 12 — o re-
cebimento, registro e controle de andamento de requerisentos ou outros papéis
de interesse de terceiros, devendo manter fichários por ordem de número,nome /
e assunto.
c) - por intermédio do Serviço de Arquivo-DA 13- o arquiva
mento e a guarda de processos, documentos e demais papéis, bem como o forneci
mento de cópias dos documentos arquivados.
2) - Secção de Pessoal-DA 2- que terá a seu cargo:=-
a) - por intermédio do Serviço de Seleção e Documentação /
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DA21- a seleção de candidatos a emprêgos na Prefeitura, a feitura de con-
cursos públicos e o preparo e manutenção da documentação da vida funcio —
nal, devendo manter em dia os processos individuais dos funcionários e as
fichas cadastrais dos servidores;
b) - por intermédio do Serviço de Contrôle e Frequência/
DA 22 - o contrôle e a anotação em fichário próprio, da frequência ao ser
viço, dos funcionários e dos servidores, mantendo em dia a respectiva con
tagem para efeito de adicionais, licênças ou aposentadorias.
3) - Serviço de Portaria — DA 01 - que terá a seu cargo/
a abertura e a guarda do prédio da Séde da Prefeitura, bem como a limpeza
e manutenção de todoos os próprios onde funcionem serviços municipaiso
CAPÍTULO VIII
Arte 15º — A Diretoria de Finanças - DF - subordinará:-
1) - Secção da Receita — DF 1 — que terá a seu cargo:-
a) por intermédio do Serviço de Levantamento Cadastral —
DF 11 - o levantamento e atualização dos dados cadastrais das proprieda —
des e as suas classificações, bem como o desenho das unidades nas fichas/
cadastrais e nas plantas de quadras em escala de 1.500;
b) - por intermédio do Serviço de Cálculo e Lançamentos /
DF 12 — os cálculos e preparação dos lançamentos de impóstos e taxas, bem
como de contribuições, mantendo em dia os fichários resumos de lançamen —
tos;
c) - por intermédio do Serviço de Mecanografia - DF 13 —
a mecanização de todos os lançamentos de impostos, taxas e contribuições;
d) - por intermédio do Serviço de Expediente - DF 14 — /
proceder a emissão de guias para pagamentos de licênças não lançadas, ta-
xas avulsas, veículos, ambulantes, feirantes, bem como receber as comuni-
cações de mudança de endereço para entrega de avisos de proprisgiades imobi
liáriaso
2) - Secção de Despesa — DF 2 -— que terá a seu cargos—
a) - por intermédio do Serviço de Compras e Almoxarifado
DF 21 - os expedientes necessários à compra de materiais de consumo e per
manentes e sus guarda e distribuição;
b) - por intermédio do Serviço de Preparo e Pagamento -—
DF 22 - o preparo, organização e contrôle dos documentos correspondentes /
a compras realizadasx e a pagar,
3) - Secção de Contabilidade - DF 3 — que terá a seu car
go:-
a) - por intermédio do Serviço de Orçamento e Contabilida
de - DF 31 - preparo do Orçamento Municipal, sob a supervisão da Comissão
de Planejamento (CP), o controle da sua execução, a escrituração do Diá -
rio e do Razão, Balanço anual e balancete trimestral.
b) - por intermédio do Serviço de Empenho - DF 32 - o em
penho da despesa realizada e a realizar e o preparo das prestações de con
tas de verbas orçamentárias e de fundos.
4) -— Secção do Tesouro — DF 4 -— que terá a seu cargo:-—
a) - por intermédio do Serviço de Recebedoria e Pagadoria,
DF 41 - recebimento e análise da receita e o pagamento e análise da despe-
sa;
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b) - por intermédio do Serviço da Dívida Ativa - DF 42 - con
trole e recebimento da Dívida Ativa, bem como dos acôrdos para pagamentos par-
celados e o fornecimento de certidões negativas de débitos.»
CAPÍTULO IX
Arte 16º — A Diretoria de Obras e Serviços - DOS 1 — subordi
nará:—
1) - Secção de Serviços Municipais - DOS 1 - que terá a seu
cargo:-
a) - por intermédio do Serviço de Matadouro — DOS 11 - os /
serviços de abates, desmanchamento e entrega de carne;
b) - por intermédio do Serviço de Mercados - DOS 12 — a su —
pervisão, fiscalização e controle do funcionamento do Mercado Municipal;
c) - por intermédio do Serviço de Cemitérios — DOS 13 - a su
pervisão, fiscalização, controle e execução dos serviços de sepultamento, exu-
mação e inhunação nos cemitérios do municípios
2) - Secção de Obras Urbanas - DOS 2 - que terá a seu cargo:-
a) - por intermédio do Serviço de Fiscalização — DOS 21 - a/
fiscalização de obras particulares e públicas do município, das posturas muni-
cipais e da execução dos serviços por êmpreitada no perímetro urbano da séde e
dos distritos;
b) - por intermédio do Serviço de Obras - DOS 22 — a execução
de obras públicas, medição de obras empreitadas e realizadas, e de serviços no
perímetro urbano do município;
c) - por intermédio do Serviço de Fabricação-DOS 23 - a produ
ção de Pré-Moldados de cimento e outras produções industriais que o município/
venha a manter»
3) - Secção de Manutenção - DOS 3 — que terá a seu cargo:-
a) - por intermédio do serviço de Limpesa e Conservação -DOS
31 - a limpesa e conservação de vias e logradouros públicos - e a remoção do
lixo domiciliar na séde e nos distritose
b) - por intermédio do Serviço de Garagem e Oficinas — DOS —
32 - a conservação, guarda e limpesa dos veículos municipais, o seu abasteci-
mento, reparos, consertos e conservação;
ec) - por intermédio do Serviço de Transportes - DOS 33 - o /
controle da utilização dos veículos, a distribuição dos mesmos para o atendi-
mento de todos os serviços; a fiscalização, das condições de conservação das
viaturas; a manutenção dos registros dos serviços municimis em execução; a A
elaboração da escala de férias dos motoristas; e a manutenção, em ordem, dos
documentos de todos os veículos da Prefeituras
4) - Secção de Agua e Esgotos — DOS 4 - que terá a seu cargo:
a) - por intermédio do Serviço de Exação - DOS 04 —- o recebi
mento dos velores correspondentes às taxas de Agua e Esgôtose +
b) - por intermédio do Serviço de Tratamento — DOS 41 - a ca
pitação, o tratamento e a distribuição de água a população;
c) - por intermédio do Serviço de Manutenção das Rêdes - DOS
42 - projetar, construir, manter, consertar e conservar as rêdes de água e es
gôtos;
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d) - por intermédio do Serviço de Controle de Consumo —- DOS
43 - cadastrar os consumidores, fazer a leitura dos hidrómetros, calcular e
lançar as taxas de agua e esgôtos, controlar a cobrança e proceder a suspen-
são do consumo dos usuários em atraz0e
5) - Serviço de Estradas de Rodagem Municipais - DOS 01 - /
terá a seu cargo o projeto, execução e conservação das estradas municipais, /
de conformidade com a orientação da Comissão de Planejamento
Arte 17º — As unidades de serviços criadas por lei anterior
se subordinarão a estrutura criada por esta lei a medida que a ela se adapta
rem, processando-se a adaptação de conformidade com as determinações do Exe-
cutivoo
Art. 18º - Fica fazendo parte integrante desta lei o organo
grama constante do anexo nº Le
Art. 19º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrários
Prefeitura Municipal Ea Mococa,9 de Dezembro de 1.969=-
as

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