| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 859 / 1969 |
| Date | 1969-12-09 |
| Ementa | Ficam reorganizados os serviços Municipais da Prefeitura Municipal de Mococa e criados os seguintes órgãos, autônomos entre si e diretamente subordinado ao Prefeito. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 859 DE 9 DE DEZEMBRO DE 1.969 — Autógrafo nº 88 FRANCISCO COELHO DE MORAIS, Prefeito Munici- pal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, : FAZ SABER quea Câmara Municipal de Mococa aprovou e êle sanciona e promulga a seguinte lei:= Art. 1º — Ficam reorganizados os serviços Municipais da Pre- feitura Municipal de Mococa e criados os seguintes orgãos, autônomos entre / sí e diretamente subordinádo ao Prefeitos I - Comissão de Planejamento (CP) | II - Comissão Municipal de Esportes (CME) III - Comissão Municipal de Trânsito (CMT) IV . Assessoria Técnica (AT) V - Gabinete do Prefeito (GAB) vI - Serviço de Assistência Social e Cultural (sAsc) VII - Diretoria Administrativa (DA) VIII - Diretoria de Finanças (DF) IX - Diretoria de Obras e Serviços (DOS) Arte 2º - A constituição, organização e competência dos or= gãos criados obedece à divisão em Diretorias, Secções e Serviços conforme / discriminados, respectivamente, nas capítulos I, II, III, IV, V, VE, MEIO) VIII e IX, Art. 3º — Fica adotada a codificação das unidades de serviço, chefia e direção em que o código será formado pela sigla da unidade superior constante do Artigo 1º a que estiverem subordinádas, seguidas de dois alga — rismos. Ê 3 1º - O primeiro algarismo indicará a Secção, o segundo o / Serviços 42º - À inexistência de subordinação em qualquer dos níveis / será indicado com o algarismo O (zéro) à esquerda do algarismo indicativo da unidade. CAPÍTULO 1 Arte 4º - À Comissão de Planejamento (CP) será formada pelos/ titulares da Diretorias de Administração, de Finanças, de Obras e Serviços, pelo titular do Serviço de Assistência Social e Cultural, pelo Chefe de Gabi nete do Prefeito como membros natos e mais os que forem indicados pelas enti dades de Classe, Sociedade Educativas e Beneficentes e pelos Poderes Legis lat tivos e Judiciários, limitados ao número de 10 membros e sendo de livre nomea ção do Prefeitos Arte 5º - A Comissão de Planejamento tem a seu cargo o estudo de dualização do planejamento urbano, social e econômico do município, a pre, paração do plano trienal e a elaboração do orçamentos CAPÍTULO II Art. 6º — A Comissão Municipal de Esportes - CME — será forma- da por representantes da entidade esportivas e recreativas locais, na forma / prevista pelo Conselho Nacional de Esportes» Art. 7º - A Cnomissão Municipal de Esportes tem a seu cargo as tarefas ligadas às supervisão e organização das atividades esportivas no muni, cípio e outras tarefas etribuidas pelo Conselho Nacional de Esportes e Conse- lho Estadual de Esporteso PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO CAPÍTULO III Art. 8º - O Conselho Municipal de Trânsito —- CMI — será / constituido na forma prevista no Código Nacional de Trânsito. Art. 9º — O Conselho Municipal de Trânsito tem a seu cargo tarefas destindas a disciplinar e organizar o trânsito urbano, o estacionamen to, o licenciamento de veículos e demais funções atribuidas ao Município pelo (To CAPÍTULO IV Arto 10º — À Assessoria Técnica-AT- será provida de confor midade com as necessidades, por assessores em matéria de direito, finanças ou obras e serviços, e ainda assuntos sociais e culturais, e prestará ao Prefei- to, assistência técnica na sua especialidade, não tendo função de mando ou de cisão. Arte 11º — A Assessoria Técnica poderá receber do Prefeito a competência de representá-lo na respectiva especialidade, sendo privativa o do Assessor Jurídico, enquanto não fôr criada unidade de execução na especia- lidade, a representação do Prefeito em Juizo. CAPÍTULO V Art. 12º - O Gabinete do Prefeito-GAB- será provido por um Chefe de Gabinête, em Comissão, tendo & função de representar o Prefeito Muni cipal, transmitir as suas ordens e atender o expediente público do Prefeitos CAPÍTULO VI Art. 13º — O Serviço de Assistência Social e Cultura 1l-SASC- comprende os serviços atualmente atribuidos à Secção de Cultura e Assistência Social e mais os de auxiliar as entidades particulares com as mesmas finálida des e as de atividades artísticas e culturais, tais como teatro, exposições / certameso CAPÍTULO VII - Arte 14º - A Diretoria de Administração-DA- subordinará:— 1) - Secção de Espediênte e Protocolo que terá a seu car- go:- a) - por intermédio do Serviço de Expediente-DA 11- o rece bimento e encaminhamento da correspondência de Prefeitura (a pessoal do Pre — feito será, pelo serviço, encaminhada ao Gabinête), o preparo, redação, confec ção, remessa e arquivamento de cópias e ofícios, circulares, memoranduns ,etces a lavratura, distribuição, publicação, e arquivamento de Leisy Decretos, Por- tarias e demaisz atos de administração, organizando os respectivos livros com as primeiras vias, o preparo de Certidões sôbre atos arquivados em seu poder» b) - por intermédio do Serviço de Protocolo -DA 12 — o re- cebimento, registro e controle de andamento de requerisentos ou outros papéis de interesse de terceiros, devendo manter fichários por ordem de número,nome / e assunto. c) - por intermédio do Serviço de Arquivo-DA 13- o arquiva mento e a guarda de processos, documentos e demais papéis, bem como o forneci mento de cópias dos documentos arquivados. 2) - Secção de Pessoal-DA 2- que terá a seu cargo:=- a) - por intermédio do Serviço de Seleção e Documentação / PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fls. 3 DA21- a seleção de candidatos a emprêgos na Prefeitura, a feitura de con- cursos públicos e o preparo e manutenção da documentação da vida funcio — nal, devendo manter em dia os processos individuais dos funcionários e as fichas cadastrais dos servidores; b) - por intermédio do Serviço de Contrôle e Frequência/ DA 22 - o contrôle e a anotação em fichário próprio, da frequência ao ser viço, dos funcionários e dos servidores, mantendo em dia a respectiva con tagem para efeito de adicionais, licênças ou aposentadorias. 3) - Serviço de Portaria — DA 01 - que terá a seu cargo/ a abertura e a guarda do prédio da Séde da Prefeitura, bem como a limpeza e manutenção de todoos os próprios onde funcionem serviços municipaiso CAPÍTULO VIII Arte 15º — A Diretoria de Finanças - DF - subordinará:- 1) - Secção da Receita — DF 1 — que terá a seu cargo:- a) por intermédio do Serviço de Levantamento Cadastral — DF 11 - o levantamento e atualização dos dados cadastrais das proprieda — des e as suas classificações, bem como o desenho das unidades nas fichas/ cadastrais e nas plantas de quadras em escala de 1.500; b) - por intermédio do Serviço de Cálculo e Lançamentos / DF 12 — os cálculos e preparação dos lançamentos de impóstos e taxas, bem como de contribuições, mantendo em dia os fichários resumos de lançamen — tos; c) - por intermédio do Serviço de Mecanografia - DF 13 — a mecanização de todos os lançamentos de impostos, taxas e contribuições; d) - por intermédio do Serviço de Expediente - DF 14 — / proceder a emissão de guias para pagamentos de licênças não lançadas, ta- xas avulsas, veículos, ambulantes, feirantes, bem como receber as comuni- cações de mudança de endereço para entrega de avisos de proprisgiades imobi liáriaso 2) - Secção de Despesa — DF 2 -— que terá a seu cargos— a) - por intermédio do Serviço de Compras e Almoxarifado DF 21 - os expedientes necessários à compra de materiais de consumo e per manentes e sus guarda e distribuição; b) - por intermédio do Serviço de Preparo e Pagamento -— DF 22 - o preparo, organização e contrôle dos documentos correspondentes / a compras realizadasx e a pagar, 3) - Secção de Contabilidade - DF 3 — que terá a seu car go:- a) - por intermédio do Serviço de Orçamento e Contabilida de - DF 31 - preparo do Orçamento Municipal, sob a supervisão da Comissão de Planejamento (CP), o controle da sua execução, a escrituração do Diá - rio e do Razão, Balanço anual e balancete trimestral. b) - por intermédio do Serviço de Empenho - DF 32 - o em penho da despesa realizada e a realizar e o preparo das prestações de con tas de verbas orçamentárias e de fundos. 4) -— Secção do Tesouro — DF 4 -— que terá a seu cargo:-— a) - por intermédio do Serviço de Recebedoria e Pagadoria, DF 41 - recebimento e análise da receita e o pagamento e análise da despe- sa; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fls, 4 b) - por intermédio do Serviço da Dívida Ativa - DF 42 - con trole e recebimento da Dívida Ativa, bem como dos acôrdos para pagamentos par- celados e o fornecimento de certidões negativas de débitos.» CAPÍTULO IX Arte 16º — A Diretoria de Obras e Serviços - DOS 1 — subordi nará:— 1) - Secção de Serviços Municipais - DOS 1 - que terá a seu cargo:- a) - por intermédio do Serviço de Matadouro — DOS 11 - os / serviços de abates, desmanchamento e entrega de carne; b) - por intermédio do Serviço de Mercados - DOS 12 — a su — pervisão, fiscalização e controle do funcionamento do Mercado Municipal; c) - por intermédio do Serviço de Cemitérios — DOS 13 - a su pervisão, fiscalização, controle e execução dos serviços de sepultamento, exu- mação e inhunação nos cemitérios do municípios 2) - Secção de Obras Urbanas - DOS 2 - que terá a seu cargo:- a) - por intermédio do Serviço de Fiscalização — DOS 21 - a/ fiscalização de obras particulares e públicas do município, das posturas muni- cipais e da execução dos serviços por êmpreitada no perímetro urbano da séde e dos distritos; b) - por intermédio do Serviço de Obras - DOS 22 — a execução de obras públicas, medição de obras empreitadas e realizadas, e de serviços no perímetro urbano do município; c) - por intermédio do Serviço de Fabricação-DOS 23 - a produ ção de Pré-Moldados de cimento e outras produções industriais que o município/ venha a manter» 3) - Secção de Manutenção - DOS 3 — que terá a seu cargo:- a) - por intermédio do serviço de Limpesa e Conservação -DOS 31 - a limpesa e conservação de vias e logradouros públicos - e a remoção do lixo domiciliar na séde e nos distritose b) - por intermédio do Serviço de Garagem e Oficinas — DOS — 32 - a conservação, guarda e limpesa dos veículos municipais, o seu abasteci- mento, reparos, consertos e conservação; ec) - por intermédio do Serviço de Transportes - DOS 33 - o / controle da utilização dos veículos, a distribuição dos mesmos para o atendi- mento de todos os serviços; a fiscalização, das condições de conservação das viaturas; a manutenção dos registros dos serviços municimis em execução; a A elaboração da escala de férias dos motoristas; e a manutenção, em ordem, dos documentos de todos os veículos da Prefeituras 4) - Secção de Agua e Esgotos — DOS 4 - que terá a seu cargo: a) - por intermédio do Serviço de Exação - DOS 04 —- o recebi mento dos velores correspondentes às taxas de Agua e Esgôtose + b) - por intermédio do Serviço de Tratamento — DOS 41 - a ca pitação, o tratamento e a distribuição de água a população; c) - por intermédio do Serviço de Manutenção das Rêdes - DOS 42 - projetar, construir, manter, consertar e conservar as rêdes de água e es gôtos; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fls. 5 d) - por intermédio do Serviço de Controle de Consumo —- DOS 43 - cadastrar os consumidores, fazer a leitura dos hidrómetros, calcular e lançar as taxas de agua e esgôtos, controlar a cobrança e proceder a suspen- são do consumo dos usuários em atraz0e 5) - Serviço de Estradas de Rodagem Municipais - DOS 01 - / terá a seu cargo o projeto, execução e conservação das estradas municipais, / de conformidade com a orientação da Comissão de Planejamento Arte 17º — As unidades de serviços criadas por lei anterior se subordinarão a estrutura criada por esta lei a medida que a ela se adapta rem, processando-se a adaptação de conformidade com as determinações do Exe- cutivoo Art. 18º - Fica fazendo parte integrante desta lei o organo grama constante do anexo nº Le Art. 19º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrários Prefeitura Municipal Ea Mococa,9 de Dezembro de 1.969=- as