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norma nº 2116/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2116 / 1991
Date 1991-06-21
EmentaFica o Sr. Prefeito Municipal de Mococa autorizado a conceder o fornecimento da CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS aos funcionários públicos quer Estaduais ou Federais, que se encontrem e disponibilidade exclusiva junto a quaisquer Departamentos do Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEL NO 2.116, DE 217 DE JUNHO DE 1.99],
Dispondo sobre concessão de cestas bãsi-
no cas de alimentos à funcionários públicos
listaduais e Municipais.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,apro
vou em Sessão de 10 de junho de 1.991, Projeto de
Lei nº 64/91, de autoria do Vercador Dr. Walter
de Souza Xavier, e cu sanciono e promulgo a se-
guinte LEI:
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Mococa
autorizado à conceder o fornecimento da CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS"
aos funcionários públicos quer Estaduais ou Federais, que se encon
trem em disponibilidade exclusiva junto a quaisquer Departamentos!
do Município.
Art. 29 - A CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS, scrá for-
necida uos funcionários mediante pagamento esculonado, de acordo
“com as suas respectivas tabelas de vencimentos, sendo o critério *
utilizado, idêntico ao vigente para os servidores públicos munici-
“nais.
Parâgrato Único - O pagamento da cesta scrã “efe
tuado pelo interessado no ato de retirada da mesma.
Art. 35º - Os funcionários que desejurem receber
a CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS, deverão se manifestar por escrito, !
junto ao Departamento de Promoção Social € Habitação, para o res-
pectivo cadastramento e comprovação de renda.
Art. 49 - Esta Lei entrarã em vigor na data de
cfritos a partir de 19 de junho
ições em contrário.
sua publicação, retroagindo seus
do corrente ano, e revogadas as
PREFELTURA MUNICIPAL DE MOCOC 21 DE JUNHO DE 1.991.
FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA
Prefeito)Municipal
q, Ulro Q Aa ter
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARÉLLI
Assessor Jurídico

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