| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2116 / 1991 |
| Date | 1991-06-21 |
| Ementa | Fica o Sr. Prefeito Municipal de Mococa autorizado a conceder o fornecimento da CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS aos funcionários públicos quer Estaduais ou Federais, que se encontrem e disponibilidade exclusiva junto a quaisquer Departamentos do Município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEL NO 2.116, DE 217 DE JUNHO DE 1.99], Dispondo sobre concessão de cestas bãsi- no cas de alimentos à funcionários públicos listaduais e Municipais. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,apro vou em Sessão de 10 de junho de 1.991, Projeto de Lei nº 64/91, de autoria do Vercador Dr. Walter de Souza Xavier, e cu sanciono e promulgo a se- guinte LEI: Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Mococa autorizado à conceder o fornecimento da CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS" aos funcionários públicos quer Estaduais ou Federais, que se encon trem em disponibilidade exclusiva junto a quaisquer Departamentos! do Município. Art. 29 - A CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS, scrá for- necida uos funcionários mediante pagamento esculonado, de acordo “com as suas respectivas tabelas de vencimentos, sendo o critério * utilizado, idêntico ao vigente para os servidores públicos munici- “nais. Parâgrato Único - O pagamento da cesta scrã “efe tuado pelo interessado no ato de retirada da mesma. Art. 35º - Os funcionários que desejurem receber a CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS, deverão se manifestar por escrito, ! junto ao Departamento de Promoção Social € Habitação, para o res- pectivo cadastramento e comprovação de renda. Art. 49 - Esta Lei entrarã em vigor na data de cfritos a partir de 19 de junho ições em contrário. sua publicação, retroagindo seus do corrente ano, e revogadas as PREFELTURA MUNICIPAL DE MOCOC 21 DE JUNHO DE 1.991. FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA Prefeito)Municipal q, Ulro Q Aa ter PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARÉLLI Assessor Jurídico