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norma nº 2117/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2117 / 1991
Date 1991-06-21
EmentaFica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Mococa, um crédito adicional especial no valor de CR$ 8.3000.000,00, destinado a atender parte das despesas decorrentes do Convênio celebrado com a Secretaria da Economia e Planejamento, e parte para a conclusão das obras de construção do Centro do Idoso com recurso próprio.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Zz
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=>
DE JUNHO DE 1.001.
FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de 10 de junho de 1.991, Projg
to de Lei nº 67/91, e cu sanciono e promulgo u
seguinte LEI:
Art. 19 - Fica aberto no Departamento de Finan-
ças da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, um crédito adicional espe-
cial no valor de Cr$ 8.300.000,00 (oito milhões c trezentos mil
cruzeiros), destinado a atender parte das despesas decorrentes do
Convênio celebrado com a Secretaria da Economia e Planejamento, e
parte para conclusão das obras de construção do Centro do Idoso !
com recurso próprio, conforme discriminação abaixo:
7 - DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL E HABITAÇÃO
7.02.04 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROMOÇÃO SOCIAL E HABI-
TAÇÃO
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - OBRAS 1 INSTALAÇÕES Cr$ 8.300.000,00
ISSTASST.IO - Para construção parcial do Centro do tdoso
Art. 29 - O crédito autorizado no artigo anterior
será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a
ser verificado no exercício na mesma importância.
Art. 39 - lista Leci entrarã em vigor na data de
js Tao em contrário.
= MOGONA, 21 DE JUNHO DE 1.991.
sua publicação, revogadas as d
MIGUEL JOA(
Diretor g de Finanças

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