| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2121 / 1991 |
| Date | 1991-06-21 |
| Ementa | Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Serviço Social a Indústria - SESI, uma área de terreno com no mínimo 40.000m², destinada à construção de um CATs - Centro de Atividades. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.121, DE 21 DE JUNHO DE 1.991. Autoriza o Executivo Municinal a doar árca de terreno o Serviço Social da Industrias - SESI. FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro vou em Sessão lxtraordinária de 10 de junho de 1.991, Projeto de Lci nº 79/91, de autoria do Ve- reador Reinaldo lerracin, c cu sanciono c promul- go a seguinte LEI: . Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Serviço Social da Indústria - SESI, uma área de terreno com no mínimo 40.000 m? (quarenta mil metros quadrados), destinada à construção de um CATs - Centro de Atividades. Art. 29 - Todas as despesas provenientes da cons trução de que truta o artigo anterior, serão de responsabilidade " do donatário. Art. 39 - No instrumento de doação deverã constar vrazo para o início bem como para término da construção de que tra ta esta Lei. Art. 4º - O não cumprimento das disposições conti das no artigo anterior por parte do donatário, implicará na retro- cessão pura e simples da área recebida do patrimônio público, sem qualquer dircito a indenização, ainda que tenha ocorrido qualquer! construção de benfeitoria no locul. Art. 59 - Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as di Ações em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE 21 DE JUNHO DE 1.991. FRANCESCO NDSÉ VÍETRA GUERRA Prefeiy Q. 4 C. Cn PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARIÁLI Assessor Jurídico Municipal