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norma nº 2124/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2124 / 1991
Date 1991-08-07
EmentaAutoriza a municipalidade a participar do Programa de Perenização de Estradas de terra através da Integração Estado/Municípios.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.124, DE 07 DE AGÓSTO DE 1.991.
Autoriza a Municipalidade a par
ticipar do "Programa de Pereni-
zação de Estradas de Terras '
através de Integração Estado-Mu
nicípios”".
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa apro
vou em Sessão de 05 de agôsto de 1.991, Projeto '
de Lei nº 85/91 e eu sanciono e promulgo a seguin
te LEI:
Art. 1º - Fica a Municipalidade de Mococa, autori
zada a participar do “Programa de Perenizaçao de Estradas de Ter-
ra através da Integração Estado-Municipios", juntamente com as Pre
feituras das cidades vizinhas, mais a Secretaria Estadual da Infra
-Estrutura Viária (SIEV) e o Departamento de Estradas de Rodagem
(DER) .
Art. 2º - O citado "Programa" envolverá a cessão
recíproca de máquinas, veículos, equipamentos, braçais, técnicos ,
combustíveis, apoio logístico, manutenção e reposição de peças, e
demais atividades correlatas e complementares para o bom desenvol-
vimento das atividades.
art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a ar-
car com as despesas de hospedagem e alimentação, de todo o pessoal
envolvido, quando da execução dos trabalhos no Município, além de
outras despesas decorrentes desta Lei.
Art. 40 - Fica o Poder Executivo autorizado, tam-
bem, a abrir na Contadoria Municipal, um crédito adicional suple-
mentar no valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzciros),
destinado a reforçar a dotação de manutenção dos Servicos de listra
das de Rodagem Municipais, do orçamento vigente, para ocorrer às
despesas com o Programa nos termos da legislação em vigor, confor-
me especificação abaixo:
9
9.04
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
fls. 02
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.124, DE 07 DE AGÔSTO DE 1.991.
- DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
- Seção de Vias Públicas
9.04.05 - Manutenção de Serviços de Estradas de Rodagem
Municipais ...ccseccccrrare cs Crer. 20.000.000,00
Art. 52 - O crédito autorizado no artigo anterior
será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a
ser verificado no exercício, na mesma importância.
Art. 60 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCPCA, 07 DE AGÓSTO DE 1.991.
Q. Cdro A
PAULO CELSO DE CARVALHO” PUCCIARELLI

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