| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2124 / 1991 |
| Date | 1991-08-07 |
| Ementa | Autoriza a municipalidade a participar do Programa de Perenização de Estradas de terra através da Integração Estado/Municípios. |
| native_id | 1212 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.124, DE 07 DE AGÓSTO DE 1.991. Autoriza a Municipalidade a par ticipar do "Programa de Pereni- zação de Estradas de Terras ' através de Integração Estado-Mu nicípios”". FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa apro vou em Sessão de 05 de agôsto de 1.991, Projeto ' de Lei nº 85/91 e eu sanciono e promulgo a seguin te LEI: Art. 1º - Fica a Municipalidade de Mococa, autori zada a participar do “Programa de Perenizaçao de Estradas de Ter- ra através da Integração Estado-Municipios", juntamente com as Pre feituras das cidades vizinhas, mais a Secretaria Estadual da Infra -Estrutura Viária (SIEV) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) . Art. 2º - O citado "Programa" envolverá a cessão recíproca de máquinas, veículos, equipamentos, braçais, técnicos , combustíveis, apoio logístico, manutenção e reposição de peças, e demais atividades correlatas e complementares para o bom desenvol- vimento das atividades. art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a ar- car com as despesas de hospedagem e alimentação, de todo o pessoal envolvido, quando da execução dos trabalhos no Município, além de outras despesas decorrentes desta Lei. Art. 40 - Fica o Poder Executivo autorizado, tam- bem, a abrir na Contadoria Municipal, um crédito adicional suple- mentar no valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzciros), destinado a reforçar a dotação de manutenção dos Servicos de listra das de Rodagem Municipais, do orçamento vigente, para ocorrer às despesas com o Programa nos termos da legislação em vigor, confor- me especificação abaixo: 9 9.04 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fls. 02 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.124, DE 07 DE AGÔSTO DE 1.991. - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO - Seção de Vias Públicas 9.04.05 - Manutenção de Serviços de Estradas de Rodagem Municipais ...ccseccccrrare cs Crer. 20.000.000,00 Art. 52 - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, na mesma importância. Art. 60 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCPCA, 07 DE AGÓSTO DE 1.991. Q. Cdro A PAULO CELSO DE CARVALHO” PUCCIARELLI