| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2125 / 1991 |
| Date | 1991-08-14 |
| Ementa | Autoriza recebimento de área a ser doada ao Município e institui o uso do solo no local. |
| native_id | 1213 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.125, DE 14 DE AGOSTO DE 1.991. Autoriza recebimento de área a ser doada ao Município e institui o uso do solo no local. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa , aprovou em Sessão de 05 de agosto de 1.991, Pro- jeto de Lei nº 149/90, e eu sanciono e promulgo" a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a receber em doação gratuita, da empresa AVISCO - Avicultura Comér- cio e Indústria S/A., ou sucessores, a área de terras de aproxima damente 3.713,41 m2?, necessária para abertura e implantação do prolongamento da Rua Roraima nesta cidade, conforme desenho nº 56/90 da Prefeitura Municipal, que fica fazendo parte integrante! desta Lei. Art. 29 - As despesas de escritura e registro do imóvel, correrão por verbas orçamentárias vigentes. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL D MOCO , 14 DE AGOSTO DE 1.991. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA Prefeito) Municipal O Co 2) 0 talo . . A ces PAULO CELSO DE CARVALHO .PUCCIARELLI Assessor Jurídico