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norma nº 2128/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2128 / 1991
Date 1991-08-19
EmentaFica concedido aos Funcionários Efetivos, Servidores Inativos, Pensionistas e nomeados em comissão da Prefeitura Municipal de Mococa a partir de 1º de Agosto de 1991 um aumento de 8% sobre suas respectivas remunerações e demais vantagens vigentes em 31 de julho do corrente ano.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.128, DE 29 DE AGOSTO DE 1.991.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, '
aprovou em Sessão Extraordinária de 26 de agosto
de 1.991, Projeto de Lei nº 111/91 « e eu sanciono
e promulgo a seguinte LEI:
Art. 10 - Fica concedido aos Funcionários Ifeti-
vos, Servidores Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão ' da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, a partir. de 1º de AGOSTO de 1991,
um aumento de 8% (oito por cento), sobre suas respectivas “remune-.
rações e demais vantagens vigentes em 31 de julho do corrente ano.
rt. 2º - O aumento concedido no artigo anterior
dentro dos mesmos critérios, é extensivo a todos os Servidores Mu
nicipais contratados pelo regime da CLT, enquadrados ou não no
Quadro Permanente da Municipalidade aos Servidores e Funcionários
afetos ao Estatuto do Magistério Público Municipal de Mococa.
Art. 3º - Para atender as despesas decorrentes '!
desta Lei, fica aberto no Departamento de Finanças um crédito adi.-
cional no valor de Cr$ 45.700.000,00 (quarenta e cinco milhões e
setecentos mil cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes"
dotações do orçamento vigente:
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.1 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL Cr$ 31.200.000,00
3.1.1.3 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS Cr$ 10.900.000,00
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.5.0 - TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS
3.2.5.1 - INATIVOS cr$ 3.600.000,00
TOTAL... ..llccccccecc ce... Cr$ 45.700.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
fis. 02
LEI Nº 2.128, DE 29 DE AGOSTO DE 1.991.
Art. 42 - O crédito autorizado no artigo anterior
será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a
ser verificado no exercício, na mesma importância. ]
Art. 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua. publicação, retroagindo seus efeitos a aprtir de 1º de AGOSTO
do corrente, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE AGOSTO DE 1.991.
FRANCISCOlJOSÉ VIEIRA GUERRA
Prefeito Municipal
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI
Assessor Jur
[7277/0796
MIGUEL JOAGUYS/DEÉ CASTRO KHOL
Diretor d
úto. de Finanças

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