| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2131 / 1991 |
| Date | 1991-08-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo receber em doação área que especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO » DE 29 DE AGOSTO DI: 1.991. LEI N9 2.131 Autoriza o Executivo receber em doução area que esnecifica. FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que u Câmara Municipal de Mococa, apro- vou em Sessão de 19 de agosto de 1.991, Projeto de Lei n9 99/91 e eu sanciono c promulgo a LEL: seguinte Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a rece ber, em doação, sem encargos, àrea de 651,00 metros quadrados, de R. Frota Empreendimentos Ltda, situada no Loteamento Jardim Chico Pis- cina, com a descrição e confrontantes seguintes: inicia no marco ze- ro (0) cravado no alinhamento da Rua Nicaragua; dai segue em linha reta numa distância de 36,00 metros onde confronta com a área El até encontrar o marco um (1); dai deflete à direita numa distância de 26,00 metros, onde confronta com propriedade da CESP Companhia Ener- gética de São Paulo até encontrar o marco dois (2); dai deflete a direita numa distância de 57,00 metros, onde confronta com os lotes 16, 15, 14, 13 e 12 da quadra E até encontrar o marco três (3); dai deflete à direita numa distância de 14,00 metros, onde confronta com a Rua Nicaragua até encontrar com o marco zero (0) inicial. Art. 29 — Quando da formalização da escritura, se- rã apresentada a avaliação respectiva, cujo valor constará do ato, atendendo-se com isso o artigo 90, da Lei Orgânica do Município. Art. 39 - O memorial descritivo, bem como o mapa anexo, ficam fazendo parte integrante desta lei. Art. 42 - As despesas para execução da presente Lei correrão por verbas próprias, fixadas no orçamento. Art. 59 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Fis. 02 LEL N9 2.131, DE 29 Dl AGOSTO DE 1.991. PREFEETURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE AGOSTO DE 1.991. FRANCISCO JOSK VIEIRA GUERRA Prefeito (urtedpal q. Cyro C. Ou ccadl) PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCLARELLI Assessor Jurídico