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norma nº 2133/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2133 / 1991
Date 1991-08-29
EmentaFica criado o Conselho Municipal da Promoção Social, que tem por finalidade através de uma ação conjunta buscar soluções na área da promoção social, tendo como meta a melhoria da qualidade de vida da população carente do Município de Mococa.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
e
LEI Nº 2.133, DE 29 DE AGOSTO DE 1.991.
Dispondo sobre a criação do CONSELHO
MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL.
ERANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municinal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa apro
vou em Sessão de 05 de aposto de 1991, Projeto de
Lei n9 74/91, de autoria du Vereadora Neide Fala-
rini Bedin, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEr:
Art. 19 - Fica criado o Conselho Municipal da Pro
moção Social, que tem por finalidade através de uma ação conjunta :
buscar soluções na área da promoção social, tendo como meta a melho
ria da qualidade de vida da população carente do Município de Moco-
ca.
Art. 29 - São atribuições do Conselho Municipal!
da Promoção Social:
. 1 - Promover a integração entre o Poder público
Municipal e as Entidades Filantrópicas e Beneficentes, envolvidas
no atendimento assistencial e promocional da população carente do
Município;
: Ii- Levar a comunidade a conhecer a realidade so-
cial do Município e estimular a participação na solução dos proble-
mas sociais existentes;
Ill-Favorecer a inter-relação de maneira autuante
para que haja intercâmbio de informações c ajuda mútua entre as en-
tidades de caráter assistencial e promocional;
IV -tormar através dos representantes das entida-
des a representação popular, para que os Auxílios e ou Subvenções
sejam distribuidos ou destinados as mesmas com a participação des-
tes no percentual a cada entidade, dentro de um critério que serã
estabelecido cm conjunto com o Departimento de Promoção Social ce Ha
bitação e Comissão Municipal de Julgamento de Auxílios e ou Subven-
ções, bascados nos programas de atendimento de cauda instituição [o
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO '
GABINETE DO PREFEITO
LEI N92 2.133, DE 29 DE AGOSTO DE 1.991.
na proporção de clientela atendida pelas mesmas.
Art. 39 - O Conselho Municipal da Promoção Social
será constituido por:
. - 1 representante do Departamento de Pro-
moção Social e Habitação da Prefeitura Municipal de Mococa;
4 representante de cadr entidade filan-
trópica e beneficente do Município; .
- 1 representante de cada Clube de Servi
co do Município;
- | representante de cada Associação de
Moradores do Município;
- 1 representante do Fundo Social da Soli
dariedade do Município de Mococa;
- | representante do Legislativo;
- membros da Comissão Municipal de Julga-
mento de Auxílios e ou Subvenções.
Art. 49 - Esta Leci entrará em vigor na data de
sua publicação, revogundo-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE AGOSTO DE 1.991.
ERANCISCO JOSE
Prefeito
VIRTRA GUERRA
Municipal
O. Caro E Oca
. à Vaca
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELILI
Assessor Jurídico

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