| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2133 / 1991 |
| Date | 1991-08-29 |
| Ementa | Fica criado o Conselho Municipal da Promoção Social, que tem por finalidade através de uma ação conjunta buscar soluções na área da promoção social, tendo como meta a melhoria da qualidade de vida da população carente do Município de Mococa. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO e LEI Nº 2.133, DE 29 DE AGOSTO DE 1.991. Dispondo sobre a criação do CONSELHO MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL. ERANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municinal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa apro vou em Sessão de 05 de aposto de 1991, Projeto de Lei n9 74/91, de autoria du Vereadora Neide Fala- rini Bedin, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEr: Art. 19 - Fica criado o Conselho Municipal da Pro moção Social, que tem por finalidade através de uma ação conjunta : buscar soluções na área da promoção social, tendo como meta a melho ria da qualidade de vida da população carente do Município de Moco- ca. Art. 29 - São atribuições do Conselho Municipal! da Promoção Social: . 1 - Promover a integração entre o Poder público Municipal e as Entidades Filantrópicas e Beneficentes, envolvidas no atendimento assistencial e promocional da população carente do Município; : Ii- Levar a comunidade a conhecer a realidade so- cial do Município e estimular a participação na solução dos proble- mas sociais existentes; Ill-Favorecer a inter-relação de maneira autuante para que haja intercâmbio de informações c ajuda mútua entre as en- tidades de caráter assistencial e promocional; IV -tormar através dos representantes das entida- des a representação popular, para que os Auxílios e ou Subvenções sejam distribuidos ou destinados as mesmas com a participação des- tes no percentual a cada entidade, dentro de um critério que serã estabelecido cm conjunto com o Departimento de Promoção Social ce Ha bitação e Comissão Municipal de Julgamento de Auxílios e ou Subven- ções, bascados nos programas de atendimento de cauda instituição [o PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO ' GABINETE DO PREFEITO LEI N92 2.133, DE 29 DE AGOSTO DE 1.991. na proporção de clientela atendida pelas mesmas. Art. 39 - O Conselho Municipal da Promoção Social será constituido por: . - 1 representante do Departamento de Pro- moção Social e Habitação da Prefeitura Municipal de Mococa; 4 representante de cadr entidade filan- trópica e beneficente do Município; . - 1 representante de cada Clube de Servi co do Município; - | representante de cada Associação de Moradores do Município; - 1 representante do Fundo Social da Soli dariedade do Município de Mococa; - | representante do Legislativo; - membros da Comissão Municipal de Julga- mento de Auxílios e ou Subvenções. Art. 49 - Esta Leci entrará em vigor na data de sua publicação, revogundo-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE AGOSTO DE 1.991. ERANCISCO JOSE Prefeito VIRTRA GUERRA Municipal O. Caro E Oca . à Vaca PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELILI Assessor Jurídico