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← Mococa (SP)

norma nº 2460/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2460 / 1994
Date 1994-02-11
EmentaFica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios.
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PDspeitura Municipal do Al ra uid
Estuda do Lão [Dauho
Gabinete do Prefeito
uq
LEI Nº 2.460, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1994.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro
' vou em Sessão de 07 de fevereiro de 1994, Projeto
de Lei nº 02/94 e eu sanciono e vromulgo a seguin
te Led:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici-
pal autorizado a celebrar Termos de Convênios, de Aditamentos com O
[e !
| Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de
) Agricultura e Abastecimento, objetivando apoic à realização da EXPOMM-
Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial de Mococa,
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo
, 1º, fica o Poder Executivo autorizado:
I - À receber repasses financejcos e/ou cessão
| de uso de bens patrimoniais;
. II - Abrir crédito suplementar especial ao orça
mento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos
na Lei Orçamentária.
. Art. 3º —- Os encargos que a Prefeitura vier a as-
E sumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas
próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessão
rio.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCUCA, 11 DE FEVEREIRO DE 1994.
E EN
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Prefeito Múnicipal
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JORO E
de
Diretor do Deploc de Finanças
|

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