| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2460 / 1994 |
| Date | 1994-02-11 |
| Ementa | Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios. |
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PDspeitura Municipal do Al ra uid Estuda do Lão [Dauho Gabinete do Prefeito uq LEI Nº 2.460, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1994. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro ' vou em Sessão de 07 de fevereiro de 1994, Projeto de Lei nº 02/94 e eu sanciono e vromulgo a seguin te Led: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici- pal autorizado a celebrar Termos de Convênios, de Aditamentos com O [e ! | Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de ) Agricultura e Abastecimento, objetivando apoic à realização da EXPOMM- Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial de Mococa, Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo , 1º, fica o Poder Executivo autorizado: I - À receber repasses financejcos e/ou cessão | de uso de bens patrimoniais; . II - Abrir crédito suplementar especial ao orça mento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária. . Art. 3º —- Os encargos que a Prefeitura vier a as- E sumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessão rio. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCUCA, 11 DE FEVEREIRO DE 1994. E EN , or.fnntonTo anurer À Prefeito Múnicipal o Cm JORO E de Diretor do Deploc de Finanças |