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norma nº 2137/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2137 / 1991
Date 1991-09-04
EmentaConcede aos Funcionários da Câmara Municipal um abono no valor de CR$ 12.000,00 no mês de agosto de 1991.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.137, DE 04 DE SETEMBRO DE 1.991.
Concede aos Funciontrios da Câmara Muni-
cipal, um abono no valor de Cr$ ecc.
12.000,00 no mês de agosto de 1.991.
FRANCISCO JOSÊ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal !
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro
vou em Sessão de 26 de agosto de 1.991, Projeto de
Lei nº 109/91, de autoria da MESA DA CÂMARA e eu,
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
g E)
Art. 1º - Fica concedido aos funcionários da ativa
e inativa da Câmara Municipal, um abono no valor de Cr$ 12.000,00!
(doze mil cruzeiros), a ser pugo no mês de agosto de 1.991.
Art. 29 - O abono a que se refere o artigo anteri-
or não será incorporado aos salários a qualquer título, relevando-
-Se sua precariedade.
Art. 3º - Para atender as despesas com a execução
desta Lei, contar-se-ã com recursos orçamentários próprios suple
mentados se necessário.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFLEIYURA MUNICIPAL DE OCOCA, 04 DE SETEMBRO DI; 1.991.
UM
SE VÍBIRA GUERRA
Prefeitê Municipal
O o
FRANCISCO «
Diretor do Dé “de Finanças

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