| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2137 / 1991 |
| Date | 1991-09-04 |
| Ementa | Concede aos Funcionários da Câmara Municipal um abono no valor de CR$ 12.000,00 no mês de agosto de 1991. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.137, DE 04 DE SETEMBRO DE 1.991. Concede aos Funciontrios da Câmara Muni- cipal, um abono no valor de Cr$ ecc. 12.000,00 no mês de agosto de 1.991. FRANCISCO JOSÊ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal ! de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro vou em Sessão de 26 de agosto de 1.991, Projeto de Lei nº 109/91, de autoria da MESA DA CÂMARA e eu, sanciono e promulgo a seguinte LEI: g E) Art. 1º - Fica concedido aos funcionários da ativa e inativa da Câmara Municipal, um abono no valor de Cr$ 12.000,00! (doze mil cruzeiros), a ser pugo no mês de agosto de 1.991. Art. 29 - O abono a que se refere o artigo anteri- or não será incorporado aos salários a qualquer título, relevando- -Se sua precariedade. Art. 3º - Para atender as despesas com a execução desta Lei, contar-se-ã com recursos orçamentários próprios suple mentados se necessário. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFLEIYURA MUNICIPAL DE OCOCA, 04 DE SETEMBRO DI; 1.991. UM SE VÍBIRA GUERRA Prefeitê Municipal O o FRANCISCO « Diretor do Dé “de Finanças