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← Mococa (SP)

norma nº 2462/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2462 / 1994
Date 1994-03-08
EmentaPassa para a zona Urbana área de terra que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.462, DE 08 DE MARÇO DE 1994.
Passa para a Zona Urbana área de terreno que
especifica.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,apro
vou em Sessão de 28 de fevereiro de 1994, Projeto
de tei nº 005/94 e eu sanciono e promulgo a se-
guinte LEI:
Art. 1º - Passa a ser urbana a área de terreno lo-
calizada na Zona de Expansão Urbana da séde do Município, de proprie-
dade de Tidália Pazotti Bosco e Outros, que contém as medidas, limi-
tes e confrontações mencionadas na planta nº 21/93, anexa, e conforme
memorial descritivo que obedece o sentido anti-horário, a saber:
"Tem início no marco M-26 onde confronta com pro-
priedade de Italo Maziero; daí segue em linha reta numa distância de
180,00 metros onde confronta com propriedade de Italo Maziero até en-
contrar o marco M-26h; daí deflete à direita numa distância de 535,00
metros onde confronta com a propriedade de Gildo Geraldo até encon-
trar o marco M-27; daí deflete à direita numa distância de 30,00 me-
tros no local onde confronta com o entroncamento da estrada de Ca-
noas, na estrada da Estação e no final da Avenida Presidente Castelo
Branco, até encontrar o marco M-28; daí deflete à direita em linha re
ta numa distância de 510,00 metros confrontando com a propriedade de
Tidalia Pazoti Bosco e Outros até encontrar O marco M-26 inicial, en-
cerrando numa área de 53.550,00 metros quadrados. Tudo de acordo com
o desenho nº 21/93 da Prefeitura Municipal de Mococa".
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 08 DE MARÇO DE 1994.
Devi ç. .
DR/ ANTONIO NAUFE
Prifeilo Municipal

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