| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2462 / 1994 |
| Date | 1994-03-08 |
| Ementa | Passa para a zona Urbana área de terra que especifica. |
| native_id | 1231 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.462, DE 08 DE MARÇO DE 1994. Passa para a Zona Urbana área de terreno que especifica. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,apro vou em Sessão de 28 de fevereiro de 1994, Projeto de tei nº 005/94 e eu sanciono e promulgo a se- guinte LEI: Art. 1º - Passa a ser urbana a área de terreno lo- calizada na Zona de Expansão Urbana da séde do Município, de proprie- dade de Tidália Pazotti Bosco e Outros, que contém as medidas, limi- tes e confrontações mencionadas na planta nº 21/93, anexa, e conforme memorial descritivo que obedece o sentido anti-horário, a saber: "Tem início no marco M-26 onde confronta com pro- priedade de Italo Maziero; daí segue em linha reta numa distância de 180,00 metros onde confronta com propriedade de Italo Maziero até en- contrar o marco M-26h; daí deflete à direita numa distância de 535,00 metros onde confronta com a propriedade de Gildo Geraldo até encon- trar o marco M-27; daí deflete à direita numa distância de 30,00 me- tros no local onde confronta com o entroncamento da estrada de Ca- noas, na estrada da Estação e no final da Avenida Presidente Castelo Branco, até encontrar o marco M-28; daí deflete à direita em linha re ta numa distância de 510,00 metros confrontando com a propriedade de Tidalia Pazoti Bosco e Outros até encontrar O marco M-26 inicial, en- cerrando numa área de 53.550,00 metros quadrados. Tudo de acordo com o desenho nº 21/93 da Prefeitura Municipal de Mococa". Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 08 DE MARÇO DE 1994. Devi ç. . DR/ ANTONIO NAUFE Prifeilo Municipal