| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2139 / 1991 |
| Date | 1991-09-11 |
| Ementa | Dispondo sobre proibição de nomenclatura e prolongamentos de vias públicas. |
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LEI". ./3HA9 ALTERADA PELA LEINº. a salas PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Í LEI Nº 2.159, DE 11 DE SETEMBRO DE 1.991. Dispondo sobre proibição de nomenclatura em prolongamentos de vias publicas. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que à Câmara Municipal de Mococa, apro- vou em Sessão de 19 de agosto de 1.991, Projeto de Lei nº 95/91, de autoria do Vereador Dr. Marcos Cor don Dias, ec cu sanciono c promulpo a scuninto LET: Art. 19 - As vias públicas deverão manter em toda sua extensão uma única denominação, mesmo quando cruzar praças, tre- vos ou outro qualquer logradouro público, desde que seu sistema de numeração assim o permita. Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREPEDTURA MUNLCIPAL Dl PE DE SETEMBRO DIE 1.091. FRANCISCO Prefeito, Municipal CO VIBIRA GUERRA O Cro Cd ucciulb— PAULO CELSO DIZ CARVALHO PUCCLARELLI Assessor Jurídico