| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2465 / 1994 |
| Date | 1994-03-30 |
| Ementa | Autoriza celebração de Convênio com a Secretaria de Estado da Educação, para construção de escolas. |
| native_id | 1243 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO a : — GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.465, DE 30 DE MARÇO DE 1994. Autoriza celebração de Convêniv com a Se- cretaria de Estado da Educação, para cons trução de escolas. ” DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municpal de Mococa,apro- vou em Sessão de 21 de março de 1994, Projeto de Lei nº 006/94 e eu sanciono e promungo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal auto rizado a celebrar Convênios com a Secretaria de Estado da Educação : para, implantação do Programa de Ação Cooperativa Estado-Município, “para construções Escolares, conforme é autorizado pelo Decreto nº ' 36.546 de 15 de março de 1.993. : Art. 29 - Esta Lei entrarã em vigor na data de : sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 DE MARÇO DE 1994. ANTONIO NAUFEU Diretor do Depto. de Finanças