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norma nº 2467/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2467 / 1994
Date 1994-04-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o MEC e a SEPESP.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.467, DE 04 DE ABRIL DE 1994,
Autoriza o Poder Executivo a firmar con-
vênio com o MEC e a SEPESP.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,apro
vou em Sessão de 28 de março de 1994, Projeto de
Lei nº 018/94 e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
cas Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fir
mar convênio com o Ministério da Educação e do Desporto - MEC e a
Secretaria de Projetos Educacionais Especiais - SEPESP para a implan
tação e a implementação gradativa do Programa Nacional de Atenção In
tegral à Criança e ao Adolescente - PRONAICA, assumindo as responsa-
“ bilidades de competência do Município.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a as-
sumir despesas financeiras, para atendimento integral do convênio,
que deverão constar obrigatoriamente em orçamentos futuros, sendo que
para o presente exercício será aberto crédito adicional,através de
Lei, para atendimento das referidas despesas.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado ainda
= a receber recursos advindos do MEC ou do Governo do Estado destina-
E dos para as finalidades de implantação, implementação e administração
do referido convênio.
Art. 492 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE ABRIL DE 1994.
DR). ANTONÍO NAUFEL
Pp Eleito Muniçipal
A
Diretor do Depto. de Finanças

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