| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2467 / 1994 |
| Date | 1994-04-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o MEC e a SEPESP. |
| native_id | 1247 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.467, DE 04 DE ABRIL DE 1994, Autoriza o Poder Executivo a firmar con- vênio com o MEC e a SEPESP. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,apro vou em Sessão de 28 de março de 1994, Projeto de Lei nº 018/94 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: cas Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fir mar convênio com o Ministério da Educação e do Desporto - MEC e a Secretaria de Projetos Educacionais Especiais - SEPESP para a implan tação e a implementação gradativa do Programa Nacional de Atenção In tegral à Criança e ao Adolescente - PRONAICA, assumindo as responsa- “ bilidades de competência do Município. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a as- sumir despesas financeiras, para atendimento integral do convênio, que deverão constar obrigatoriamente em orçamentos futuros, sendo que para o presente exercício será aberto crédito adicional,através de Lei, para atendimento das referidas despesas. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado ainda = a receber recursos advindos do MEC ou do Governo do Estado destina- E dos para as finalidades de implantação, implementação e administração do referido convênio. Art. 492 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE ABRIL DE 1994. DR). ANTONÍO NAUFEL Pp Eleito Muniçipal A Diretor do Depto. de Finanças