| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2142 / 1991 |
| Date | 1991-09-11 |
| Ementa | Dispondo sobre destinação em área para estacionamento de motocicleta e veículos assemelhados. |
| native_id | 1251 |
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PREFEITURA MUNICIPAL L ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO REVOGADA PELA LEINº. 9.368 fa TEN. 4 IJ 2 e -————————— LEI Nº 2.142, DE 11 DE SETEMBRO DE 1.991. Dispondo sobre destinação de area para estacionamento de motocicle- tas e veiculos assemelhantes. FRANCISCO JOSfF VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, R FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 02 de setembro de 1.991, ' Projeto de Lei nº 103/91 de autoria do Vereador' Jair Rotta, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a demarcar uma área central na cidade destinada exclusivamente ao estacionamento privativo de motocicletas e veiculos assemelhados, em ângulos de 459. Art. 2º - Esta Lei será regulamentada através de Decreto do Executivo, dentro de 30 (trinta) dias após a publica ção da mesma. Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE| MOCOGA, 11 DE SETEMBRO DE 1.991. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA Prefeito Municipal O. Go b. Sua add PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI Assessor Jurídico