| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2143 / 1991 |
| Date | 1991-09-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição de venda de produtos alimentícios sem indicação de origem nas embalagens. |
| native_id | 1254 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.143, DE 11 DE SETEMBRO DE 1.991. Dispondo sobre proibiçao de venda de produtos alimentícios sem indi cação de origem nas embalagens. , FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, RN FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, ' aprovou em Sessão de 02 de setembro de 1.991, Projeto de Lei nº 104/91, de autoria do Verea dor Jair Rotta, e eu sanciono e promulgo a se- guinte LEI: Art. 1º - Fica terminantemente proibida no muni- cípio a venda de produtos alimentícios em cujas embalagens não é indicada sua origem. Parágrafo Único - A fiscalização ficará a cargo do Serviço de Vigilância Sanitária. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MoCOC 11 DE SETEMBRO DE 1.991. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA Prefeitd Municipal GQ. Cho O Acmdlo PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI Assessor Jurídico