| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2469 / 1994 |
| Date | 1994-04-20 |
| Ementa | Fica o Chefe do Executivo autorizado a alienar, por doação de uso e com encargos, para Sebastião Alves & Filho LTDA _ Me, área de terreno de 2.500,00 m², sem benfeitorias, localizada na zona de Predominância Industrial II, de propriedade do Município. |
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO 9 GABINETE so PREFEITO LEI Nº 2.469, DE 20 DE ABRIL DE 1994. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,apro vou em Sessão de 11 de abril de 1994, Projeto de Lei nº 009/94 e eu sanciono e promulgo a seguinte LE Ts Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a alienar, por doação e com encargos, para SEBASTIAO ALVES & FILHO LTDA - ME, área de 2.500,00 m?, sem benfeitorias, localizada na Zo- na de Predominância Industrial II, de propriedade do Município,abai xo caracterizada: , Um terreno de forma regular, localizado neste Mu nicípio e Comarca, denominado de lote A da Quadra 13 do Distrito In dustrial II, com frente para Rua João Siqueira de Mesquita, medindo 50,00 metros; nos fundos mede 50,00 metros, onde confronta com pro- priedade da Olaria Freitas Ltda; da frente aos fundos do lado direi to de quem da rua olha para o imóvel, mede 50,00 metros, onde con- fronta com o lote B da mesma quadra; do outro lado mede 50,00 me- tros, onde confronta com o remanescente da Quadra 13,encerrando uma área de 2.500,00 metros quadrados tudo de acordo com projeto. Art. 2º - A doação a que se refere o Artigo 18 será feita com o fim específico de ser implantada no local, a firma SEBASTIÃO ALVES & FILHO LTDA - ME, CGC nº 68.914.746/0001-44, do ra mo de Comércio Varejista de Peças para Veículos e Implementos Agrí colas e Prestação de Serviços de Galvanotécnica (Jateamento). Art. 3º - A Donatária compromete-se a iniciar a construção (60) sessenta dias após a doação da área, concluindo a construção do projeto a ser aprovado pela Prefeitura no prazo de (24) vinte e quatro meses. Art. 42 - O não cumprimento das disposições con- tidas nos artigos 12 e 13, da Lei 1.739, de 07 de março de 1988, pe la firma donatária, implicará na retrocessão pura e simples da área recebida do patrimônio público, sem qualquer indenização por parte da municipalidade, ainda que tenha ocorrido qualquer construção de benfeitoria. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO . fl5.02 GABINETE DO PREFEITO o LEI Nº 2.469, DE 20 DE ABRIL DE 1994. Art. 5º - As despesas para legalização da área, correrão por conta da donatária, concedendo-se à mesma a remissão de todos os tributos municipais pelo período de 5 anos, a contar da pro mulgação da presente Lei. art. 6º - Fica terminantemente proibida a transfe rência ou locação da área para terceiros, sem a prévia anuência da Prefeitura. 1 Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 DE ABRIL DE 1994. DAH. ANTONIO NAUFEL Prefeito Municipal