| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5024 / 2022 |
| Date | 2022-07-05 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.822, de 10 de maio de 1989. |
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PREFBITURA MUNICIPAL DB MOCOCA GABINETE DO PREFEITO LEI NO5.024, DE 05 DE JULHO DE 2022 ,': Altera a Lei no 1.822, de 10 de maio de lggg. EDUARDO RlBElRo BARlsoN, prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, FAço SABER, que a câmara Municipar de Mococa, em sessão Extraordinária realizada em no dia 04 de julho de 2022, aprovou projeto de Lei no 06512022, de autoria do sr. prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 10. Esta Lei altera os artigos Zo,3o e Bo da Lei no 1.922, de 10 de maio de 1989 Art' 20. Acrescenta o inciso ll no artigo 20, da Lei no 1.822, de 10 de maio de 1989, com a seguinte redação: ll - Provas de aptidão física, pratica e/ou de conhecimenfos específicos, quando for o caso. o artigo 30, da Lei no 1.922, de 10 de maio de 199g, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 30. A investidura em cargo ou emprego público depende aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo natureza e a complexidade do cargo ou emprego, obedecida a ordem de classificação e o prazo de sua validade §7o. De acordo com a especificidade do cargo ou emprego público, poderão ser exigidas, no edital do concurso público, atém da prova escrita, também provas de aptidão física, prática e/ou de conhecimenÍos específicos. §2o. A realização de provas físicas exige a indicação do tipo de prova, das técnicas admitidas e do desempenho mínimo. » PRBFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA GABINETE DO PREFEITO §3o. Á realização de provas práticas ou de conhecimentos específicos obriga: I - a adoção, pera banca, de instrumento.s, process os, equipamentos, técnicas e materiais usualmente utitizados para a ação cuja realização se pretende aferir; ll- a adoção de critérios expressos e objetivos de pontuação e avaliação. §4o. C/assificam como provas práticas e de conhecimentos específicog as provas de datilografia, digitação e conhecimentos práticos específicos, que deverão ter indicação dos instrumentos, aparelhos ou das técnicas a serem utitizados. Art. 40. o artigo 80, da Lei no 1.822, de 10 de maio de 1ggg, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8o. Os concursos públicos serão fiscatizados por uma comissão composta por 05 (cinco) empregados púbticos da Prefeitura Municipal de Mococa, sendo, no mínimo, 02 (dois) efetivos. Art. 50. Revogam-se os incisos ll a V do artigo go. Art. 6o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE JULHO DE 2022. BARISON unicipal