br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 5025/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5025 / 2022
Date 2022-07-05
EmentaDispõe sobre os valores de transferência pelo Município ao Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista para os fins de manutenção do equilíbrio financeiro da associação.
native_id12734

Originating matéria

matéria 17919 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
LEI NO5.025, DE 05 DE JULHO DE2022.
Dispõe sobre os valores de transferência pelo Município ao Consórcio de
Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista para os fins de
manutenção do equilíbrio financeiro da associação.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, PreÍeito Municipalde Mococa, Estado de São Paulo,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada em no dia 04 de
julho de 2022, aprovou Projeto de Lei no07812022, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de
Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal, a partir de 1o de fevereiro de 2022, autorizado a
transferir para o CONDERG - Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São
João da Boa Vista os seguintes valores:
| - Per capita SAMU-192: R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos) por habitante;
ll - Per capita Hospital Regional Divinolândia: R$ 0,60 (sessenta centavos) por habitante;
Parágrafo único. Os valores estabelecidos no caput têm a finalidade de manutenção do
equilíbrio financeiro de serviços geridos pelo Consorcio de Desenvolvimento da Região de
Governo da Região de São João da Boa Vista - Hospital Regional de Divinolândia e SAMU￾192.
Art. 20. Os recursos necessários para o atendimento desta Lei onerarão as seguintes
orçamentárias 214, elemento econômico 3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.0310 e 210,
econômico 3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.0310, suplementadas se necessário.
Art. 30. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de
fevereiro de 2022.
Art. 40. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
PREFETTURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE JULHO DE 2022.
BEIRO
Municipal

open original →