| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5025 / 2022 |
| Date | 2022-07-05 |
| Ementa | Dispõe sobre os valores de transferência pelo Município ao Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista para os fins de manutenção do equilíbrio financeiro da associação. |
| native_id | 12734 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA GABINETE DO PREFEITO LEI NO5.025, DE 05 DE JULHO DE2022. Dispõe sobre os valores de transferência pelo Município ao Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista para os fins de manutenção do equilíbrio financeiro da associação. EDUARDO RIBEIRO BARISON, PreÍeito Municipalde Mococa, Estado de São Paulo, FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada em no dia 04 de julho de 2022, aprovou Projeto de Lei no07812022, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal, a partir de 1o de fevereiro de 2022, autorizado a transferir para o CONDERG - Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista os seguintes valores: | - Per capita SAMU-192: R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos) por habitante; ll - Per capita Hospital Regional Divinolândia: R$ 0,60 (sessenta centavos) por habitante; Parágrafo único. Os valores estabelecidos no caput têm a finalidade de manutenção do equilíbrio financeiro de serviços geridos pelo Consorcio de Desenvolvimento da Região de Governo da Região de São João da Boa Vista - Hospital Regional de Divinolândia e SAMU192. Art. 20. Os recursos necessários para o atendimento desta Lei onerarão as seguintes orçamentárias 214, elemento econômico 3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.0310 e 210, econômico 3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.0310, suplementadas se necessário. Art. 30. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de fevereiro de 2022. Art. 40. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA GABINETE DO PREFEITO PREFETTURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE JULHO DE 2022. BEIRO Municipal