| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5026 / 2022 |
| Date | 2022-07-06 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial, e dá outras providências. |
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rl\EFEI ! LrFtA lYlUNllrlfAL Utr lUl(rtrt.rt A Gabinete do Prefeito Praça Marechal Deodoro no 44 - Centro Fone: (19) 3666-5555/ 3656-4410 www.mococa.sp.gov.br LEt No5.026. DE 06 DE JULHO DE 2q22. "Autoriza a abeÉura de crédito especial, e dá outras providências". EDUARDO RlBElRo BARlsoN, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia de 04 de julho de 2.022, aprovou o Projeto de Lei no 086/2022 de autoria do Prefeito Municipal de Mococa, Sr. Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.ío - Fica o Poder Executivo Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 2.259.970,50 (dois milhões duzentos e cinqüenta e nove mil novecentos e setenta reais e cinqüenta centavos), em razáo de Convênio firmado com o Governo Estadual, Processo no SEDUC-PRC-2022-03009-DM, observadas as seguintes classificações institucional, funcional programática e econômica: 1 0 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 05 - MANUTENÇÃO SER. TRANSP-ORTE ALUNOS 12.361.0078.2.037 - TRANSPORTE - ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Ficha 388)..........R$ 2.2S9.97O,SO FONTE DE RECURSO: 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados cóDtco DE ApLtCAçÃo: o2oo - Educação AÍt.20 - O valore do Crédito Adicional aberto no artigo 1o desta Lei, será coberto com o recurso financeiro oriundo de crédito especial. Art. 3' - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações ora implementadas. Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 06 DE JULHO DE2022, EDUARDO IBEIRO BARISON P Municipal