br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 5027/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5027 / 2022
Date 2022-07-06
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional extraordinário, e dá outras providências.
native_id12736

Originating matéria

matéria 18079 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

r]\ErEl ! Ul\/l{ lYlUNlt-,ll-AL Utr IVI(JUUUA
Gabinete do Prefeito
Praça Marechal Deodoro no 44 - Centro
Fone: (19) 3666-5555 / 3656-4410
www,mococa.sp.gov.br
LEI No 5.027. DE 06 DE JULHO DE 20,22.
"Autoriza a abeÉura de crédito adicionat extraordinário, e dá
outras providências".
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de São Paulo,
FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
Extraordínária realizada no dia 04 de julho de 2.022, aprovou o
Projeto de Lei no08512022 de autoria do Prefeito Municipar de
Mococa, Sr. Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art.1o - Fica o Poder Executivo Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
autorizado a abrir Crédito Adicional Extraordinário no orçamento do exercício financeiro
de 2022, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), em razão de recursos recebidos
do Governo Federal, conforme Espelho da Programação - 353050820210002, em anexo,
observadas as seguintes classificações ínstitucional, funcional programática e econômica,
aberta:
16 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
01 - MANUTENÇÃO DIRETOR|A E DEPENDÊNCHS
08.244.0080.1.038 - COMBATE A PANDEMIA COVTD 19
3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita (Ficha 69G).
FONTE DE RECURSO: 05 - Transferências e Convênios Federais -Vinculados cóDtco DE ApLtcAÇÃo: o31z -covtD 19
R$ 50.000,00
Art. 20 - O valor do Crédito Adicional aberto no artigo 10 desta Lei, será
coberto com o recurso financeiro oriundo de crédito extraordinário.
Art. 3' - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica
autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às
alterações ora implementadas.
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 06 DE JULHO DE2022
DUARDO RI EIRO BARISON
Municipal

open original →