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norma nº 2470/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2470 / 1994
Date 1994-04-20
EmentaFica o Chefe do Executivo autorizado a alienar, por doação de uso e com encargos, para Maza Produtos Químicos LTDA, área de terreno de 4.689,20 m², sem benfeitorias, localizada na zona de Predominância Industrial II, de propriedade do Município.
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sr
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA *
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.470, DE 20 DE ABRIL DE 1994.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco
ca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa ,
aprovou em Sessão de 11 de abril de 1994, Pro-
jeto de Lei nº 003/94 e eu sanciono e promul-
go a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a
alienar, por doação e com encargos, para MAZA PRODUTOS QUIMICOS
LTDA, área de 4.689,20 m?, sem benfeitorias, localizada na Zona de
predominância Industrial II, de propriedade do Município, abaixo ca
racterizada:
Um terreno, localizado neste Município e . Comar
ca, sob número 9 da Quadra 4A do Distrito Industrial II, com frente
para a Rua José Oleto, medindo 75,10; do lado que confronta com a
Rua Lourival Furlan, mede 73,87 metros; na confluência da Rua José
Oleto com a Rua Lourival Furlan, em arco com desenvolvimento de
11,10 metros e raio de 5,38 metros; do outro lado mede 73,00 me-
tros, confrontando com o lote número 8 da mesma quadra; nos fundos
mede 44,88 metros onde confronta com o lote número 10 da mesma qua
dra, encerrando esta descrição perimétrica com área de 4.689,20 me
tros quadrados, tudo de acordo com o desenho nº 13/93 da Prefeitura
Municipal de Mococa.
Art. 2º - A doação a que se refere o Artigo 19
será feita com o fim específico de ser implantada no local, a empre
sa Maza Produtos Químicos Ltda - CGC nº 96.230.719/0001-98, do ramo
de comércio de Produtos Químicos e Solventes em geral.
Art. 3º - A donatária compromete-se a iniciar a
construção (60) sessenta dias após a doação da área, concluindo a
1a Etapa em 24 meses, e a segunda etapa em 48 meses, após O início
das obras, conforme projeto constante do protocolo 7.751, de 29 de
setembro de 1993. A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA: —
ESTADO DE SÃO PAULO
a!
; fls. 02
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.470, DE 20 DE ABRIL DE 1994.
Art. 40 - O não cumprimento das disposições con-
tidas nos artigos 12 e 13, da Lei 1.739, de 07 de março de 1988 ,
pela firma donatária, implicará na retrocessão pura e simples da
área recebida do patrimônio público, sem qualquer indenização por
parte da municipalidade, ainda que tenha ocorrido qualquer constru
ção de benfeitoria.
Art. 5º - As despesas para legalização da área ,
correrão por contada donatária, concedendo-se à mesma a remissão de
= todos os tributos municipais pelo periodo de 5 anos, a contar da
promulgação da presente Lei.
Art. 692 - Fica terminantemente proibida a trans-
ferência ou locação da área para terceiros, sem a prévia anuência da
Prefeitura.
RF Art. 79 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
sa PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 DE ABRIL DE 1994.
DR./ ANTONIO NAUFEL
Prejfeito Municipal

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