| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 2022 |
| Date | 2022-07-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a conversão da Concessão de Direito Real de Uso em Doação, nos termos da Lei nº 4.938, de 23 de novembro de 2021, para Bizaio & Braz Ltda. ME. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR NO565, DE 05 DE JULHO DE 2022 Dispõe sohre a conversão da Concessão de Direito Reat de lJso em Doação, nos termos da Lei no 4.938, de 23 de novembro de 2021, para Bizaio & Braz Ltda. ME. EDUARDO RlBElRo BARlsoN, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de são Paulo, FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 04 de julho de 2.022, aprovou o projeto de Lei Complementar no01312022. de autoria do Sr. Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1o. Fica o Município de Mococa, por meio do Poder Executivo, autorizado a proceder a conversão da concessão de direito real de uso em doação à Bizaio & Braz Ltda. ME, uma vez que atendidos os requisitos da Lei no 4.938t21, conforme apurado no Processo Administrativo no 002158512021, do seguinte imóvel: I - Area 7B-1, um terreno com frente paru a Avenida Geraldo Marra, lado par designado de área 7B-1, no Distrito lndustrial ll, medindo 80,31 metros; nos fundos mede 54,98 metros e confronta com a área 7B.4 da frente aos fundos, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 54,66 metros, no alinhamento da Rua José Oleto; do esquerdo, do mesmo sentido do observador, mede 70,92 metros e confronta com a área 2; na confluência da Avenida Geraldo Marra com a Rua José Oleto em curva desenvolvimento de 11,51 metros, encerrando uma área de 4.573,49 metros quadrados. Art. 2o. Para efeito da doação com encargos, fica atribuído ao imóvel o valor da terra nua de R$ 365.874,40 (trezentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e setenta e quatro reais e quarenla centavos), de conformidade com o laudo emitido pelos peritos da Comissão de Avaliação, uma vez que as benfeitorias foram realizadas pela empresa donatária na vigência da Lei Complementar no 390, de 22 dejulho de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA GABINETE DO PREFEITO Art. 30' O Donatário, no ato da assinatura do Contrato de Doação, assumirá os seguintes encargos: | - Empregar, diretamente, 70 (setenta) empregados; ll - Proceder ao total de seu faturamento da unidade no Município de Mococa; lll - Dar preferência na aquisição de matérias primas utilizadas em sua produção, neste Município; Art. 40. Cumpridas as exigências e encargos constantes da Lei no 4.g3gt2021, será lavrada a escritura de doação definítiva, que deverá ser registrada em cartório no prazo de 30 dias. Parágrafo Único. As condições dispostas no art. 3' desta Lei Complementar deverão constar na escritura e registro público, para assegurar o disposto no art. .t2 da Lei 4.938121, em caso de descumprimento. Art. 50. Não sendo cumpridas as exigências e encargos desta Lei Complementar e da Lei no 4.938121, bem como as previstas nas demais Leis que regem o assunto, a área doada será revertida ao Patrimônio Público, com todas as edificações, não sendo facultada qualquer verba indenizatória. Art. 60. Fica dispensada a rearizaçáo de nova licitação para conversão concessão de direito real de uso em doação, em razão da donatária ter sido a concorrência Pública no 0112014, bem como em razáo do interesse público presente doação com encargos, na forma disposta no § 4" do artigo 17, da Lei Federal 8.666/93. Art' 70. A presente Lei Complementar e a Portaria que designou os integrantes da Comissão de Avaliação do imóvel, integrarão o translado da escritura por cópias reprográficas. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA GABINETE DO PREF'EITO Art. 80. Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 90. Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE JULHO DE 2022. IRO BARISON unicipal EDUARDO