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norma nº 565/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 565 / 2022
Date 2022-07-05
EmentaDispõe sobre a conversão da Concessão de Direito Real de Uso em Doação, nos termos da Lei nº 4.938, de 23 de novembro de 2021, para Bizaio & Braz Ltda. ME.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR NO565, DE 05 DE JULHO DE 2022
Dispõe sohre a conversão da Concessão de Direito Reat de lJso em Doação,
nos termos da Lei no 4.938, de 23 de novembro de 2021, para Bizaio & Braz
Ltda. ME.
EDUARDO RlBElRo BARlsoN, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de são
Paulo,
FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária
realizada no dia 04 de julho de 2.022, aprovou o projeto de Lei Complementar
no01312022. de autoria do Sr. Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo
a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1o. Fica o Município de Mococa, por meio do Poder Executivo, autorizado a
proceder a conversão da concessão de direito real de uso em doação à Bizaio & Braz Ltda.
ME, uma vez que atendidos os requisitos da Lei no 4.938t21, conforme apurado no Processo
Administrativo no 002158512021, do seguinte imóvel:
I - Area 7B-1, um terreno com frente paru a Avenida Geraldo Marra, lado par
designado de área 7B-1, no Distrito lndustrial ll, medindo 80,31 metros; nos fundos mede
54,98 metros e confronta com a área 7B.4 da frente aos fundos, do lado direito de quem da
rua olha para o imóvel, mede 54,66 metros, no alinhamento da Rua José Oleto; do
esquerdo, do mesmo sentido do observador, mede 70,92 metros e confronta com a área
2; na confluência da Avenida Geraldo Marra com a Rua José Oleto em curva
desenvolvimento de 11,51 metros, encerrando uma área de 4.573,49 metros quadrados.
Art. 2o. Para efeito da doação com encargos, fica atribuído ao imóvel o valor da
terra nua de R$ 365.874,40 (trezentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e setenta e quatro
reais e quarenla centavos), de conformidade com o laudo emitido pelos peritos da Comissão
de Avaliação, uma vez que as benfeitorias foram realizadas pela empresa donatária na
vigência da Lei Complementar no 390, de 22 dejulho de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 30' O Donatário, no ato da assinatura do Contrato de Doação, assumirá os
seguintes encargos:
| - Empregar, diretamente, 70 (setenta) empregados;
ll - Proceder ao total de seu faturamento da unidade no Município de Mococa;
lll - Dar preferência na aquisição de matérias primas utilizadas em sua produção,
neste Município;
Art. 40. Cumpridas as exigências e encargos constantes da Lei no 4.g3gt2021,
será lavrada a escritura de doação definítiva, que deverá ser registrada em cartório no prazo
de 30 dias.
Parágrafo Único. As condições dispostas no art. 3' desta Lei Complementar
deverão constar na escritura e registro público, para assegurar o disposto no art. .t2 da Lei
4.938121, em caso de descumprimento.
Art. 50. Não sendo cumpridas as exigências e encargos desta Lei Complementar e
da Lei no 4.938121, bem como as previstas nas demais Leis que regem o assunto, a área
doada será revertida ao Patrimônio Público, com todas as edificações, não sendo facultada
qualquer verba indenizatória.
Art. 60. Fica dispensada a rearizaçáo de nova licitação para conversão
concessão de direito real de uso em doação, em razão da donatária ter sido a
concorrência Pública no 0112014, bem como em razáo do interesse público
presente doação com encargos, na forma disposta no § 4" do artigo 17, da Lei Federal
8.666/93.
Art' 70. A presente Lei Complementar e a Portaria que designou os integrantes da
Comissão de Avaliação do imóvel, integrarão o translado da escritura por cópias
reprográficas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREF'EITO
Art. 80. Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 90. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE JULHO DE 2022.
IRO BARISON
unicipal
EDUARDO

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