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norma nº 566/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 566 / 2022
Date 2022-07-05
EmentaDispõe sobre a conversão da Concessão de Direito Real de Uso em Doação, nos termos da Lei nº. 4.938, de 23 de novembro de 2021, para a IMECO - Indústria Mecânica Cossolino.
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PRBFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREF'EITO
,i
LEI COMPLEMENTAR NO566, DE 05 DE JULHO DE2022
Dispõe sobre a conversão da Concessão de Direito Real de lJso em Doação,
nos termos da Lei no 4.938, de 23 de novembro de 2021, para a lWEco -
I n d ítstri a M ecâni ca Cosso li no.
EDUARDO RlBElRo BARlsoN, prefeito Municipal de Mococa, Estado de são
Paulo,
FAçO SABER que, a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária
realizada no dia 04 de julho de 2.022, aprovou o Projeto de Lei Complementar no
01212022, de autoria do Sr. Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art' 1o. Fica o Município de Mococa, por meio do Poder Executivo, autorizado a
proceder a conversão da concessão de direito real de uso em doação à IMECO -
lndÚstria Mecânica Cossolino, uma vez que atendidos os requisitos da Lei no 4.g3gt11,
conforme apurado no Processo Administrativo no 0021587t2021, do seguinte imóvel:
| - Área 7B-2, um terreno com frente para a Avenida Geraldo Marra, lado par
designado de área 7B-2, no Distrito lndustrial ll, medindo 48,30 metros; nos fundos mede
47,58 metros e confronta com a área 7B-4 e 7B-5 da mesma quadra; da frente aos
fundos, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 7O,gZ metros e-r
confronta com a área 7B-1da mesma quadra, do lado esquerdo, do mesmo sentido ffi
observador, mede 7g,g2 metros e confronta com a área 7B-3 da mesma quaara; f
encerrando uma área de 3.584.17 metros quadrados.
Art' 20. Para efeito da doação com encargos, fica atribuído ao imóvel o vator da
terra nua de R$ 412.179,55 (quatrocentos e doze mil e cento e setenta e nove reais e
cinquenta e cinco centavos), de conformidade com o laudo emitido pelos peritos da
Comissão de Avaliação, uma vez que as benfeitorias foram realizadas pela empresa
donatária na vigência da Lei complementar no 3gg, de 22 dejulho de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Art' 30' o Donatárío, no ato da assinatura do Contrato de Doação, assumirá os
seguintes encargos:
| - Empregar, diretamente, 20 (vinte) empregados;
ll - Proceder ao total de seu faturamento da unidade no Município de Mococa;
lll - Dar preferência na aquisição de matérias primas utilizadas em sua produção,
neste Município;
Art. 40. Cumpridas as exigências e encargos constantes da Lei no 4.g3gt2}Z1,
será lavrada a escritura de doação definitiva, que deverá ser registrada em cartório no
prazo de 30 dias.
Parágrafo Único' As condições dispostas no art. 3' desta Lei Complementar
deverão constar na escritura e registro público, para assegurar o disposto no art. 12 da
Lei 4.938121, em caso de descumprimento.
Art' 50. Não sendo cumpridas as exigências e encargos desta Lei Complementar
da Lei no 4.938121, bem como as previstas nas demais Leis que regem o assunto, a
doada será revertida ao patrimônio públÍco, com todas as edificações, não sendo
facultada qualquer verba indenizatória
Art. 60. Fica dispensada a realizaçáo de nova licitação para conversão da
concessão de direito real de uso em doação, em razáo da donatária ter sido a vencedora
da Concorrência Pública no 09/2011, bem como emrazáo do interesse público existente
na presente doação com encargos, na forma disposta no § 4' do artigo 17, da Lei Federal
no 8.666/93.
Art. 7o. A presente Lei Complementar e a Portaria que designou os integrantes da
ComÍssão de Avaliação do imóvel, integrarão o translado da escritura por cópias
reprográficas.
PREFBITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 8o. Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação
Art. 90. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE JULHO DE 2022.
BE!
Municipal
N
P
EDUARDO

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