| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 567 / 2022 |
| Date | 2022-07-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a conversão da Concessão de Direito Real de Uso em Doação, nos termos da Lei nº 4.938, de 23 de novembro de 2021, para a Mocmaq Mococa Máquinas e Equipamentos. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR NO567, DE 05 DE JULHO DE2O22 Dispõe sobre a conversão da Concessão de Direito Real de llso em Doação, nos termos da Lei no 4.gs&, de 2J de novembro de 2021, para a uài*rq Mococa Máquinas e EquipamenÍos. EDUARDo RIBEIRO BARrsoN, prefeito Municipal de Mococa, Estado de são Paulo, FAçO SABER que, a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no día 04 de julho de 2.022, aprovou o Projeto de Lei Complementar no 01112022, de autoria do Sr. Eduardo Ribeiro Barison e eu sancíono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1o. Fica o Município de Mococa, por meio do Poder Executivo, autorizado a proceder a conversão da concessão de direito real de uso em doação à Mocmaq Mococa Máquinas e Equipamentos, uma vez que atendidos os requisitos da Lei no 4.g3gt21, conforme apurado no Processo Administrativo no olzr7gt2o2z, do seguinte imóvel: I - Área 7B-4, um terreno com frente para A Rua José oleto, lado par, med 72,88 metros; nos fundos mede 79,03 e confronta com a área7B-3; da frente aos fu lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 63,g2 metros, no alinhamento de uma rua sem denominação, do lado esquerdo, do mesmo sentido do observador, mede l}Z,Slmetros confronta com a área7B-1e com a área7B-2; na confluência com a Rua José oleto com a sem denominação, em curva com desenvolvimento 4,0S metros; encerrando uma área 5.848,31 metros quadrados. de Art. 20' Para efeito da doação com encargos, fica atribuído ao imóvel o valor da terra nua de R$ 672.555,65 (seiscentos e setenta e dois mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais e t"tr"ni, e cinco centavos), de conformidade com o laudo emitido pelos peritos da comissão de Avaliação, uma vez que as benfeitorias foram realizadas pela empresa donatária na vigência da Lei complementar no 3g1, de 12 de agosto de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA GABINETE DO PREFEITO Art. 30. O Donatário, no ato da assÍnatura do Contrato de Doação, assumirá os seguintes encargos: l- Empregar, diretamente, 30 (trinta) empregados; ll - Proceder ao total de seu faturamento da unidade no Município de Mococa; lll - Dar preferência na aquisição de matérias primas utilizadas em sua produção, neste Município; Art. 40. Cumpridas as exigências e encargos constantes da Lei no 4.g3gt2021, será lavrada a escritura de doação definitiva, que deverá ser registrada em cartório no prazo de 30 dias. Parágrafo Único. As condições dispostas no art. 3" desta Lei Complementar deverão constar na escritura e registro público, para assegurar o disposto no art. 12 da Lei 4.938121, em caso de descumprimento. Art. 50. Não sendo cumpridas as exigências e encargos desta Lei Gomplementar da Lei no 4.938121, bem como as previstas nas demais Leis que regem o assunto, a doada será revertida ao Patrimônio Público, com todas as edificações, não sendo qualquer verba indenizatória. Art. 60. Fica dispensada a realizaçáo de nova licítação para conversão da concessão de direito real de uso em doação, em razáo da donatária ter sido a vencedora da Concorrência Pública no 2112012, bem como em razáo do interesse públíco existente na presente doação com encargos, na forma disposta no § 4' do artigo 12, da Lei Federal no 8.666/93. Art' 70. A presente Lei Complementar e a Portaria que designou os integrantes da Comissão de Avaliação do imóvel, integrarão o translado da escritura por cópias reprográficas. a Art. 8o. Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFBITURA MUNICIPAL DB MOCOCA GABINETE DO PREFEITO ',i Art. 90. Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE JULHO DE2022. BARISON pal RI Prefeito