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norma nº 567/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 567 / 2022
Date 2022-07-05
EmentaDispõe sobre a conversão da Concessão de Direito Real de Uso em Doação, nos termos da Lei nº 4.938, de 23 de novembro de 2021, para a Mocmaq Mococa Máquinas e Equipamentos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR NO567, DE 05 DE JULHO DE2O22
Dispõe sobre a conversão da Concessão de Direito Real de llso em Doação,
nos termos da Lei no 4.gs&, de 2J de novembro de 2021, para a uài*rq Mococa Máquinas e EquipamenÍos.
EDUARDo RIBEIRO BARrsoN, prefeito Municipal de Mococa, Estado de são
Paulo,
FAçO SABER que, a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária
realizada no día 04 de julho de 2.022, aprovou o Projeto de Lei Complementar no
01112022, de autoria do Sr. Eduardo Ribeiro Barison e eu sancíono e promulgo a
seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1o. Fica o Município de Mococa, por meio do Poder Executivo, autorizado a
proceder a conversão da concessão de direito real de uso em doação à Mocmaq Mococa
Máquinas e Equipamentos, uma vez que atendidos os requisitos da Lei no 4.g3gt21, conforme
apurado no Processo Administrativo no olzr7gt2o2z, do seguinte imóvel:
I - Área 7B-4, um terreno com frente para A Rua José oleto, lado par, med
72,88 metros; nos fundos mede 79,03 e confronta com a área7B-3; da frente aos fu
lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 63,g2 metros, no alinhamento de uma rua
sem denominação, do lado esquerdo, do mesmo sentido do observador, mede l}Z,Slmetros
confronta com a área7B-1e com a área7B-2; na confluência com a Rua José oleto com a
sem denominação, em curva com desenvolvimento 4,0S metros; encerrando uma área
5.848,31 metros quadrados.
de
Art. 20' Para efeito da doação com encargos, fica atribuído ao imóvel o valor da
terra nua de R$ 672.555,65 (seiscentos e setenta e dois mil e quinhentos e cinquenta e cinco
reais e t"tr"ni, e cinco centavos), de conformidade com o laudo emitido pelos peritos da
comissão de Avaliação, uma vez que as benfeitorias foram realizadas pela empresa donatária
na vigência da Lei complementar no 3g1, de 12 de agosto de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 30. O Donatário, no ato da assÍnatura do Contrato de Doação, assumirá os
seguintes encargos:
l- Empregar, diretamente, 30 (trinta) empregados;
ll - Proceder ao total de seu faturamento da unidade no Município de Mococa;
lll - Dar preferência na aquisição de matérias primas utilizadas em sua produção,
neste Município;
Art. 40. Cumpridas as exigências e encargos constantes da Lei no 4.g3gt2021, será
lavrada a escritura de doação definitiva, que deverá ser registrada em cartório no prazo de 30
dias.
Parágrafo Único. As condições dispostas no art. 3" desta Lei Complementar
deverão constar na escritura e registro público, para assegurar o disposto no art. 12 da Lei
4.938121, em caso de descumprimento.
Art. 50. Não sendo cumpridas as exigências e encargos desta Lei Gomplementar
da Lei no 4.938121, bem como as previstas nas demais Leis que regem o assunto, a
doada será revertida ao Patrimônio Público, com todas as edificações, não sendo
qualquer verba indenizatória.
Art. 60. Fica dispensada a realizaçáo de nova licítação para conversão da
concessão de direito real de uso em doação, em razáo da donatária ter sido a vencedora da
Concorrência Pública no 2112012, bem como em razáo do interesse públíco existente na
presente doação com encargos, na forma disposta no § 4' do artigo 12, da Lei Federal no
8.666/93.
Art' 70. A presente Lei Complementar e a Portaria que designou os integrantes da
Comissão de Avaliação do imóvel, integrarão o translado da escritura por cópias reprográficas.
a
Art. 8o. Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFBITURA MUNICIPAL DB MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
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Art. 90. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE JULHO DE2022.
BARISON
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RI
Prefeito

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