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norma nº 2471/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2471 / 1994
Date 1994-04-20
EmentaFica o Chefe do Executivo autorizado a alienar, por doação de uso e com encargos, para Projekto Engenharia LTDA, área de terreno de 2.190,00 m², sem benfeitorias, localizada na zona de Predominância Industrial II, de propriedade do Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
1
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.471, DE 20 DE ABRIL DE 1994.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco
ca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa ,
aprovou em Sessão de 11 de abril de 1994, Pro-
jeto de Lei nº 007/94, e eu sanciono e promul-
go a seguinte LEI:.
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a
alienar, por doação e com encargos, para PROJEKTO ENGENHARIA LTDA,
área de 2.190,00 m?, sem benfeitorias, localizada na Zona de Predo-
minância Industrial II, de propriedade do Município, abaixo caracte
rizada:
Um terreno, localizado neste Município e Comarca
sob nº 3 da Quadra 4 A do Distrito Industrial II, com frente para a
Rua José Oleto, medindo 30,00 metros; do lado que confronta com o
lote nº 2 da mesma quadra, mede 73,00 metros; do outro lado mede
73,00 metros, confrontando com q lote nº 4 da mesma quadra; nos fun
dos mede 30,00 metros onde confronta com o lote nº 10 da mesma qua-
dra, encerrando esta descrição perimétrica com área de 2.190,00 me-
tros quadrados, tudo de acordo com o desenho nº 13/93 da Prefeitura
Municipal de Mococa.
Art. 2º - A doação a que se refere o Artigo 1º
será feita com o fim específico de ser implantada no local, a firma
PROJEKTO ENGENHARIA LTDA, CGC nº 61.730.321/0001-36, do ramo de Co-
mércio de Equipamentos Eletromecânicos e Eletrônicos e Prestação de
Serviços de Instalação de Painéis Eletromecânicos e Eletrônicos.
Art. 3º - A Donatária compromete-se a iniciar a
construção (60) sessenta dias após a doação da área, concluindo a
construção do projeto a ser aprovado pela Prefeitura no prazo de
(24) vinte e quatro meses,
Art. 4º - O não cumprimento das disposições con-
tidas nos artigos 12 e 13, da Lei 1.739, de 07 de março de 1988, pe
la firma donatária, implicará na retrocessão pura e simples da área
recebida do patrimônio público, sem qualquer indenização por parte
da municipalidade, ainda que tenha ocorrido qualquer construção de
benfeitoria.
(
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO fls.02
LEI Nº 2.471, DE 20 DE ABRIL DE 1994.
Art. 5º - As despesas para legalização da área,
correrão por conta da donatária, concedendo-se à mesma a remissão de
todos os tributos municipais pelo período de 5 anos, a contar da pro-
mulgação da presente Lei.
Art. 6º - Fica terminantemente proibida a transfe-
rência ou locação da área para terceiros, sem a prévia anuência da
Prefeitura.
, Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 DE ABRIL DE 1994.
gaia k j
DR. |ANTONIO NAUFEL
Prefeito Municipal

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