| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2471 / 1994 |
| Date | 1994-04-20 |
| Ementa | Fica o Chefe do Executivo autorizado a alienar, por doação de uso e com encargos, para Projekto Engenharia LTDA, área de terreno de 2.190,00 m², sem benfeitorias, localizada na zona de Predominância Industrial II, de propriedade do Município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO 1 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.471, DE 20 DE ABRIL DE 1994. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco ca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa , aprovou em Sessão de 11 de abril de 1994, Pro- jeto de Lei nº 007/94, e eu sanciono e promul- go a seguinte LEI:. Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a alienar, por doação e com encargos, para PROJEKTO ENGENHARIA LTDA, área de 2.190,00 m?, sem benfeitorias, localizada na Zona de Predo- minância Industrial II, de propriedade do Município, abaixo caracte rizada: Um terreno, localizado neste Município e Comarca sob nº 3 da Quadra 4 A do Distrito Industrial II, com frente para a Rua José Oleto, medindo 30,00 metros; do lado que confronta com o lote nº 2 da mesma quadra, mede 73,00 metros; do outro lado mede 73,00 metros, confrontando com q lote nº 4 da mesma quadra; nos fun dos mede 30,00 metros onde confronta com o lote nº 10 da mesma qua- dra, encerrando esta descrição perimétrica com área de 2.190,00 me- tros quadrados, tudo de acordo com o desenho nº 13/93 da Prefeitura Municipal de Mococa. Art. 2º - A doação a que se refere o Artigo 1º será feita com o fim específico de ser implantada no local, a firma PROJEKTO ENGENHARIA LTDA, CGC nº 61.730.321/0001-36, do ramo de Co- mércio de Equipamentos Eletromecânicos e Eletrônicos e Prestação de Serviços de Instalação de Painéis Eletromecânicos e Eletrônicos. Art. 3º - A Donatária compromete-se a iniciar a construção (60) sessenta dias após a doação da área, concluindo a construção do projeto a ser aprovado pela Prefeitura no prazo de (24) vinte e quatro meses, Art. 4º - O não cumprimento das disposições con- tidas nos artigos 12 e 13, da Lei 1.739, de 07 de março de 1988, pe la firma donatária, implicará na retrocessão pura e simples da área recebida do patrimônio público, sem qualquer indenização por parte da municipalidade, ainda que tenha ocorrido qualquer construção de benfeitoria. ( PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fls.02 LEI Nº 2.471, DE 20 DE ABRIL DE 1994. Art. 5º - As despesas para legalização da área, correrão por conta da donatária, concedendo-se à mesma a remissão de todos os tributos municipais pelo período de 5 anos, a contar da pro- mulgação da presente Lei. Art. 6º - Fica terminantemente proibida a transfe- rência ou locação da área para terceiros, sem a prévia anuência da Prefeitura. , Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 DE ABRIL DE 1994. gaia k j DR. |ANTONIO NAUFEL Prefeito Municipal