| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 569 / 2022 |
| Date | 2022-07-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de área à Pierim Administradora de Bens Ltda., nos termos do parágrafo 4º do artigo 17, da Lei nº 8.666/93, artigo 8º, VIII, da Lei Orgânica do Município de Mococa e na Lei Complementar Municipal nº 515, de 11 de dezembro de 2018. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA GABINETE DO PREF'EITO Praça Marechal Deodoro, 44, Centro _ Mococa./Sp LEI COMPLEMENTAR NO569, DE 28 DE JULHO DE 2022. Dispõe sobre a doação de área à piertm Adminlstrado, de Beas Ltda., nos termos do parágrafo 40 do adigo 17, da Lei no 8.666/9J, artigo go, Vllt, da Lei Orgânica do Município de Mococa e na Lei Complementar Municipat no 515, de 11 de dezembro de 2018. EDUARDO RIBEIRO BARISON, prefeito Municipat de Mococa, Estado de São Paulo, FAço SABER, que a câmara Municipar de Mococa, em sessão Extraordinária realizada em no dia 27 de julho de 2022, aprovou projeto de Lei Complementar no014r2022, de autoria do sr. prefeito Municipar de Mococa, Eduardo Riberro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. '1o. Fica o Município de Mococa autorizado a doar à Pierim Administradora de Bens Ltda., pessoa jurídica de direito privado, os imóveis adi descritos, com o encargo de implantar, no mesmo, uma unidade para centro distribuição, de indústria alimentícia e de processamento de produtos originados de produtores rurais do Município de Mococa e região, nos termos do processo administrativo no 1166612022: | _ Área í: localizada na Avenida Getúlio Vargas, lado par, com matrícura no 33.4g0, inscrição cadastrar n" 0í -0í -2 í 3-06g7-001 e área de 9.854 metros quadrados. ll _ Área 2: localizada na Avenida Getúlio Vargas, lado par, com matrícura no 33.4g1 , inscrição cadastrar no. 01-01-213-07í g-001 e área de 4.0í 5,70 metros guadrados; Art. 20. para efeito da doação com encargos fica atribuÍdo aos imóveis os seguintes vârores, conforme raudos de avariação eraborados peros peritos nomeados pela Portaria no 72, de 02 de fevereiro de 2021: l-Área 1: Rg í.921.530,00; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA GABINETE DO PREFEITO Praça Marechal Deodoro, 44, Cento - Mococa/Sp Il - Área 2: R$ 783.061,50. Art. 30. O donatário, no ato da assinatura do contrato de doação, assumirá os seguintes encargos: empregar, diretamente, 1S0 (cento e cinquenta) empregados; ll - realizar o total de seu faturamento no Município de Mococa; lll - construir, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do total da área doada; lV - iniciar as construções dentro de 06 (seis) meses a contar da data da publicação desta Lei Complementar; V - realizar, ao menos, S0% (cinquenta por cento) dos planos iniciais de construção nos 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação desta Lei Complementar; Vl - colocar em funcionamento o empreendimento no i doado em 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação desta complementar, com o número de empregos que se comprometeu a gerar; Vll - proceder ao licenciamento do total de veículos de su propriedade no Município de Mococa. Art. 40. Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e constantes nesta Lei Complementar e na Lei Complementar no 515/201g será lavrada a escritura de doação. ' Art. 50. Não sendo cumpridos os encargos estabelecídos no Processo Administrativo no 11666t2022, bem como os prevístos nas demais leis que regem a matéria, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de quaisquer indenizações por parte do Poder Públicos à donatária. r PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA GABINETE DO PREFEITO Praça Marechal Deodoro, 44, Cento - Mococa/Sp Art. 60. Fica o Poder Executivo dispensado da publicação do Processo Administrativo no 11666t2022, permanecendo o mesmo à disposição para consulta pública. Art. 70. Fica dispensada a realizaçáo de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma do §4o do artigo 17 da Lei no 8.666/93, bem como em razão do disposto no artigo Bo, Vlll, da Lei Orgânica do Município e na LeiComplementar no S1SlZO1g. Art. 80. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação Art. 90. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 DE JULHO DE2022. rRo unicipal RI Prefeito