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norma nº 569/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 569 / 2022
Date 2022-07-28
EmentaDispõe sobre a doação de área à Pierim Administradora de Bens Ltda., nos termos do parágrafo 4º do artigo 17, da Lei nº 8.666/93, artigo 8º, VIII, da Lei Orgânica do Município de Mococa e na Lei Complementar Municipal nº 515, de 11 de dezembro de 2018.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREF'EITO
Praça Marechal Deodoro, 44, Centro _ Mococa./Sp
LEI COMPLEMENTAR NO569, DE 28 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a doação de área à piertm Adminlstrado, de Beas Ltda., nos
termos do parágrafo 40 do adigo 17, da Lei no 8.666/9J, artigo go, Vllt, da Lei
Orgânica do Município de Mococa e na Lei Complementar Municipat no 515,
de 11 de dezembro de 2018.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, prefeito Municipat de Mococa, Estado de São
Paulo,
FAço SABER, que a câmara Municipar de Mococa, em sessão Extraordinária
realizada em no dia 27 de julho de 2022, aprovou projeto de Lei Complementar
no014r2022, de autoria do sr. prefeito Municipar de Mococa, Eduardo Riberro
Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. '1o. Fica o Município de Mococa autorizado a doar à
Pierim Administradora de Bens Ltda., pessoa jurídica de direito privado, os imóveis adi
descritos, com o encargo de implantar, no mesmo, uma unidade para centro
distribuição, de indústria alimentícia e de processamento de produtos originados de
produtores rurais do Município de Mococa e região, nos termos do processo administrativo
no 1166612022:
| _ Área í: localizada na Avenida Getúlio Vargas, lado
par, com matrícura no 33.4g0, inscrição cadastrar n" 0í -0í -2 í 3-06g7-001 e área de
9.854 metros quadrados.
ll _ Área 2: localizada na Avenida Getúlio Vargas, lado
par, com matrícura no 33.4g1 , inscrição cadastrar no. 01-01-213-07í g-001 e área
de 4.0í 5,70 metros guadrados;
Art. 20. para efeito da doação com encargos fica atribuÍdo aos
imóveis os seguintes vârores, conforme raudos de avariação eraborados peros peritos
nomeados pela Portaria no 72, de 02 de fevereiro de 2021:
l-Área 1: Rg í.921.530,00;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Praça Marechal Deodoro, 44, Cento - Mococa/Sp
Il - Área 2: R$ 783.061,50.
Art. 30. O donatário, no ato da assinatura do contrato de
doação, assumirá os seguintes encargos:
empregar, diretamente, 1S0 (cento e cinquenta)
empregados;
ll - realizar o total de seu faturamento no Município de
Mococa;
lll - construir, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do
total da área doada;
lV - iniciar as construções dentro de 06 (seis) meses a contar
da data da publicação desta Lei Complementar;
V - realizar, ao menos, S0% (cinquenta por cento) dos planos
iniciais de construção nos 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação desta
Lei Complementar;
Vl - colocar em funcionamento o empreendimento no i
doado em 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação desta
complementar, com o número de empregos que se comprometeu a gerar;
Vll - proceder ao licenciamento do total de veículos de su
propriedade no Município de Mococa.
Art. 40. Somente após o cumprimento dos encargos
assumidos e constantes nesta Lei Complementar e na Lei Complementar no 515/201g será
lavrada a escritura de doação.
' Art. 50. Não sendo cumpridos os encargos estabelecídos no
Processo Administrativo no 11666t2022, bem como os prevístos nas demais leis que regem
a matéria, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações,
independentemente de quaisquer indenizações por parte do Poder Públicos à donatária.
r
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Praça Marechal Deodoro, 44, Cento - Mococa/Sp
Art. 60. Fica o Poder Executivo dispensado da publicação do
Processo Administrativo no 11666t2022, permanecendo o mesmo à disposição para
consulta pública.
Art. 70. Fica dispensada a realizaçáo de licitação em razão do
interesse público existente na presente doação com encargos, na forma do §4o do artigo
17 da Lei no 8.666/93, bem como em razão do disposto no artigo Bo, Vlll, da Lei Orgânica
do Município e na LeiComplementar no S1SlZO1g.
Art. 80. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação
Art. 90. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 DE JULHO DE2022.
rRo
unicipal
RI
Prefeito

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