| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2151 / 1991 |
| Date | 1991-09-23 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a celebrar Convênio com a Liga Mocoquense de Futebol no valor de CR$ 540.000,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO asdf! GABINETE DO PREFEITO a) LEI Nº 2.151, DE 23 DE SETEMBRO DE 1.991. Autoriza O Chefe do Executivo a ce- lebrar convênio. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro vou em Sessão Extraordinária de 09 de setembro de 1991, Projeto de Lei nº 110/91, e eu sanciono e "promulgo a seguinte LEI: art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizada a celebrar Convênio com a Liga Mocoquense de Futebol, no valor de Cr$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil cruzeiros), para a rea- lização do Campeonato de Futebol Amador de Mococa. Art. 2º - O desembolso dessa verba será feito em três parcelas, a saber: 12 parcela em 30/08 - Cr$ 180.000,00 22 parcela em 30/09 -— Cr$ 180.000,00 3a parcela em 30/10 - Cr$ 180.000,00 art. 3º - A Conveniada deverá prestar contas da mencionada verba até o dia 31 de dezembro de 1991, através de ba- lancete. art. 49 - As despesas decorrentes da execução des- ta Lei correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 50 — lista j entrará em vigor na dutu de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE) MOCO 23 DE SETEMBRO DE 1.991. D. Caro | Ú MIGUEL JOAQUIM CASTRO KOHL Diretor do Hogto. de Finanças