| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2152 / 1991 |
| Date | 1991-09-24 |
| Ementa | Fica autorizado o sr. Pefeito Municipal de Mococa a criar, com base no artigo 190 da Lei Orgânica do Município de Mococa, o setor de vigilância e captura de animais que deverá disciplinar e regulamentar a permanência de animais que perambulam, de forma vadia, pelos próprios urbanos municipais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.152, DE 24 DE SETEMBRO DE 1.991. Autoriza o Prefeito Municipal a criar o Setor de Vigilância e Captura de Animais. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici- pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 16 de setembro de 1991, Pro jeto de Lei nº 77/91, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal de Mococa, a criar com base no artigo 190 da LEI ORGÂNICA DO MU NICÍPIO, Setor de Vigilância e Captura de Animais, que deverá disciplinar e regulamentar a permanência de animais que perambu lam de forma vadia, pelos próprios urbanos municipais. Art. 29 - Esta Lei deverá ser regulamentada por Decreto Executivo, 30 (trinta) dias após sua publicação. Art. 39 - Esta Lei serã regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir de sua publicação. » PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCO 24 DE SETEMBRO DE 1991. 19 FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA Prefeito Municipal