| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2153 / 1991 |
| Date | 1991-09-24 |
| Ementa | Dispondo sobre fixação de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal. |
| native_id | 1281 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.153, DE 24 DE SETEMBRO DE 1.991. Dispondo sobre fixação de vencimen- tos dos funcionários e servidores ' da Câmara Municipal de Mococa. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 16 de setembro de 1991, Pro jeto de Lei nº 118/91, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica a partir de 1º de agosto do cor- rente ano, concedidos aos funcionários da Câmara Municipal, no- meados em comissão, inativos e contratados pelo regime CLT, um aumento de 8% (oito por cento), sobre suas respectivas remunera- ções e demais vantagens vigentes em 31 de julho do corrente ano. Art. 2º - Para atender as despesas com a execu- ção desta Lei contar-se-á com recursos orçamentários próprios su plementados se necessário. art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agos- to de 1991, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL D + 24 DE SETEMBRO DE 1991. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA Prefeito Municipal G. Clio O Du: 2777 50974 ai MIGUEL JOAQU ASP TES 'RO KOHL Diretor do DégtO. de Finanças