| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-10-04 |
| Ementa | Institui a homenagem póstuma aos habitantes da cidade pelos relevantes serviços que prestaram no município de Mococa, e dá outras providências. |
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cÂnaane MLTNTcTPAL DE MococA PODER LEGISTATTVO RESOLUÇÃO N' 07,de4 de outubro de 2022. Institui a homenagem póstuma aos habitantes da cidade pelos relevantes serviços que prestarom no município de Mococa e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 3 de outubro de 2022, aprovou Projeto de Resolução no 00812022, de autoria de autoria dos Vereadores Adriana Batista da Silva, Adriana Perianez Ruiz, Brasilino Antonio de Moraes, Clayton Divino Boch. Elisângela Mazini Maziero Breganoli, Guilherme de Souza Gomes, José Antônio Sousa, José Roberto Pereira, Luis Fernando dos Santos, Nilton César Greghi, Paulo César Rodrigues dos Santos, Paulo Sérgio Miquelin, Prisciia Gonçalves, Roseli Aparecida Faustino Batistuti, Thiago José Colpani, e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica criada naCàmara Municipal de Mococa a Homenagem Póstuma a ser concedida anualmente às famílias de habitantes falecidos em razão de relevantes serviços prestados no âmbito social e político no Município de Mococa. Art.2 A homenagem será entregue às famílias dos homenageados, como distinção honorífica, pelo sucesso conquistado em suas atividades profissionais, pelo exemplo de cidadania, honradez e dignidade na vida pública ou particular, por constituir motivo de orgulho e valonzação do Município de lvíococa. Parágrafo único. A homenagem que trata o caput será prestada mediante a confecção e entrega de uma placa com os dizeres constantes no anexo único que é parte integrante da presente Resolução. Edifício "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEp: 13.230-047 \, - Mococa/SP Telefone (1 9) 3656-0002 - www. mococa.sp. leg. br I \- CÂuene MLTNICIPAL DE MoCoCA PODER LEGISIATTVO Art. 3o Cada vereador poderá indicar um homenageado, por meio de projeto de decreto legislativo protocolado e apresentado à Mesa que, após regular trâmite, será submetido à deliberação do Plenário. Parágrafo único. A indicação do nome do homenageado virá acompanhada de um breve histórico da vida do homenageado demonstrando sua relevância social e/ou política para o Município. Art. 4o A entrega da homenagem será aberta ao público dentro das dependências da Câmara Municipal de Mococa em sessão solene designada especificamente para este fim. Art. 5o As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão por conta de verbas próprias da Câmara Municipal de Mococa. Art. 6'Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mococa , de 4 de outubro de 2022.. BREGANOLI Presidente PRISCILA GONÇALVES 2'Secretária 2 Edifício "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz,, Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEp: 13.73O-O4T - Mococa/SP Telefone ( 1 9) 3656-0002 - www. mococa.sp. leg. br "_--6 1 cÂuane MUNrcrpAL DE MococA PODER LEGISLATTVO Anexo único "A Câmara Municipal de Mococa, no uso de suas atribuigões legais, concede à Família de (...) a presente homenagem por constituir motivo de orgulho à história do Município de Mococa. Mococa, aos ... dias do mês de de ........... Presidente Vice-Presidente 1o Secretário 2o Secretário \- J EdifÍcio "Dra. Esther de Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro Tetefone (19) 3656-0002 _ Figueiredo Ferraz" - CEP: 13.730-047 - Mococa/Sp www.mococa.sp.leg.br I