br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 5043/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5043 / 2022
Date 2022-08-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial, e dá outras providências.
native_id12839

Originating matéria

matéria 18214 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOGA
Gabinete do Prefeito
Praça Marechal Deodoro no 44 - Centro
Fone: (19) 3660-5555/ 3656-4410
www.mococa.sp.gov.br
,,í
LEI NO 5.043. DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
"Autoriza a abertura de crédito especial, e dá outras providências,,.
EDUARDO RlBElRo BARlsoN, prefeito Municipat de Mococa, Estado
de São Paulo,
FAço SABER que, a câmara Municipal de Mococa, em sessão
Extraordinária realizada no dia 08 de agosto de 2.022, aprovou o projeto
de Lei no10812022, de autoria do prefeito Municipar de Mococa, sr.
Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.ío - Fica o Poder Executivo Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2022, no valor
de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais), em razáo de Emenda Parlamentar no 3OS2OOO5 -
Resolução no 11 de 17 de março de 2022 do Deputado Federal Baleia Rossi,
observadas as seguintes classificações institucional, funcional programática e econômica,
aberta:
16 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAçÃO
06 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCH SOCIAL
08.244.0080.2.115 - ASSOC. CRISTÃ SÃO FRANCISCO . PROJETO BEIJA.FLOR
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais (Ficha 710)........... .........R$ SO.OOO,0O
FONTE DE RECURSO: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados cÓDlco DE APLICAÇÃO: O5OO - Assistência social - convênios/Entidades/Fundos
Art. 20 ' O valor do Crédito Adicional aberto no artigo 10 desta Lei, será
coberto com o recurso financeiro oriundo de crédíto especiat.
Art. 3o - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica
autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às
alterações ora imptementadas.
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 1 DE 2022
Municipal

open original →