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norma nº 5051/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5051 / 2022
Date 2022-08-17
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.
native_id12847

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matéria 18268 →

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"Dispõe sobre a abertura de crédito adicronat suptementar, e dá
outras providências,,.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado
de São paulo,
FAçO SABER que, a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 15 de agosto de 2.022, aprovou o projeto
de Lei no11912022 de autoria do Prefeito Municipal de Mococa,'Sr.
Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.ío - Fica o Poder Executivo Municipal de Mococa, Estado de São paulo,
autorizado a abrir Crédito Adicionat Suplementar no orçamento do exercício Íinanceiro de 2022, no valor de R$ 120.713,82 (Cento e Vinte Mil, Seiecentos e Treze Reais e Oitenta e
Dois Centavos), referente a contrapartida para Construção da Praça Joana de Figueiredo Barreto, observadas as seguintes classificações institucional, funcional prograírátíca e
econômica, aberta:
07 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
01 - MANUTENÇÃO DIRETORIA E DEPENDÊNCAS
15.452.0062.2.010 - MANUTENÇÂO DA D|RETORIA DE OBRAS
4.4.90.52.00 - Obras E tnstatações (Ficha 126)...........................R$ 120.713,82 FONTE DE RECURSO: 01 - Tesouro cÓDtco DE APL|CAÇÃO: 01O0 - Gerat - Totat.
Art. 20 ' O valore do Credito Adicional aberto no artigo 10 desta Lei, será coberto com o recurso financeiro proveniente da anulação parcíal ã/ou total da seguinte dotação do orçamento vigente.
13 - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
01 - MANUTENÇÃO D|RETORIA E DEPENDÊNCAS
26,782.0068.2.045. MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE TRANSITO
3.1.90.16.00 - outras_Despesas Variáveis - pessoatcivil (Ficha 463)...............R$ 120.213,82 FONTE DE RECURSO: 0i - Tesouro cÓDtco DE APLICAÇÃO: 04oo - Transito
Art. 3o - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a compatibilizar o Ptano Pturianual e a Lei de Diretrizes Orçamentarias ás alterações ora implementadas.
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC E AGOSTO DE 2022,
Municipal
N
TÍtE E.I I U](A IYIUNIUIIJAL UE M(,UOGA
Gabinete do Prefeito
Praça Marechal Deodoro no 44 - Centro
Fone: (19) 3666-5555 / 3656-4410
www.mococa.sp.gov.br
LEI NO 5.05í. DE í7 DE AGOSTO DE 2022.

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