| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5051 / 2022 |
| Date | 2022-08-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências. |
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"Dispõe sobre a abertura de crédito adicronat suptementar, e dá outras providências,,. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São paulo, FAçO SABER que, a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 15 de agosto de 2.022, aprovou o projeto de Lei no11912022 de autoria do Prefeito Municipal de Mococa,'Sr. Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.ío - Fica o Poder Executivo Municipal de Mococa, Estado de São paulo, autorizado a abrir Crédito Adicionat Suplementar no orçamento do exercício Íinanceiro de 2022, no valor de R$ 120.713,82 (Cento e Vinte Mil, Seiecentos e Treze Reais e Oitenta e Dois Centavos), referente a contrapartida para Construção da Praça Joana de Figueiredo Barreto, observadas as seguintes classificações institucional, funcional prograírátíca e econômica, aberta: 07 - DEPARTAMENTO DE OBRAS 01 - MANUTENÇÃO DIRETORIA E DEPENDÊNCAS 15.452.0062.2.010 - MANUTENÇÂO DA D|RETORIA DE OBRAS 4.4.90.52.00 - Obras E tnstatações (Ficha 126)...........................R$ 120.713,82 FONTE DE RECURSO: 01 - Tesouro cÓDtco DE APL|CAÇÃO: 01O0 - Gerat - Totat. Art. 20 ' O valore do Credito Adicional aberto no artigo 10 desta Lei, será coberto com o recurso financeiro proveniente da anulação parcíal ã/ou total da seguinte dotação do orçamento vigente. 13 - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO 01 - MANUTENÇÃO D|RETORIA E DEPENDÊNCAS 26,782.0068.2.045. MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE TRANSITO 3.1.90.16.00 - outras_Despesas Variáveis - pessoatcivil (Ficha 463)...............R$ 120.213,82 FONTE DE RECURSO: 0i - Tesouro cÓDtco DE APLICAÇÃO: 04oo - Transito Art. 3o - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a compatibilizar o Ptano Pturianual e a Lei de Diretrizes Orçamentarias ás alterações ora implementadas. Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC E AGOSTO DE 2022, Municipal N TÍtE E.I I U](A IYIUNIUIIJAL UE M(,UOGA Gabinete do Prefeito Praça Marechal Deodoro no 44 - Centro Fone: (19) 3666-5555 / 3656-4410 www.mococa.sp.gov.br LEI NO 5.05í. DE í7 DE AGOSTO DE 2022.