| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5056 / 2022 |
| Date | 2022-08-29 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Mococa, o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson denominado "Tulipa Vermelha", e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA GABINETE DO PREFEITO LEI NO5.056, DE 29 DE AGOSTO DÊ 2022 lnstitui, no âmbÍto do Município de Mococa, o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson denominado,Tulipa Vermelha", e dá outras providências. EDUARDO RlBElRo BARlsoN, prefeito Municipal de Mococa, Estado de são Paulo, FAço SABER, que a câmara Municipal de Mococa, em sessão ordinária realizada em no dia 22 de agosto de 2022, aprovou Projeto de Lei no012t2022, de autoria do Vereador Thiago José Colpani, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei : Art' 1., lnstitui no Calendário OfÍcial de Eventos do Município o mês de abril como sendo o mês destinado a divulgação, tratamento e promoção do bem-estar e qualidade de vida, denomínado "Tulipa Vermelha". AtL.20 A presente Lei possui os seguintes objetivos; | - inserir a temática na comunidade como um todo; ll - despertar os variados profissionais existentes na sociedade para o fato de que diferentes conhecimentos podem contribuir para o fornecimento de qualidade de retardamento dos sintomas; lll - provocar nas pessoas a reflexão de que inúmeras situações constrangedoras discrÍminatórias vividas por pessoas com Parkínson podem ser evitadas com a divulgaçã e debate amplo da patologia e seus sintomas; lV - participação de familiares dos parkinsonianos, na definição e controle das ações e serviços de saúde; V - apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico para o tratamento da doença de Parkinson e suas ionsequências; Vl - divulgar os sintomas da patologia a fim de levar ao conhecimento do acometimento precoce; Vll - direito à medicação e às demais formas de tratamento que visem minimizar os efeitos, de modo a não limitar a qualidade de vida da pessoa com Parkinson em qualquer idade; Vlll - desenvolvimento de instrumentos de informação, análise, avaliação e controle por parte dos serviços de saúde, abertos à participação da sociedade. * , PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA GABINETE DO PREFEITO Art. 30 "O abril da Tulipa Vermelha" será comemorado anualmente e tem como símbolo da campanha a Tulipa Vermelha. 'i Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE 29 DE AGOSTO DE 2022. RO BARISON unicipal