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norma nº 5057/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5057 / 2022
Date 2022-08-29
EmentaDispõe sobre a regulamentação da instalação de placas de inauguração de obras públicas no Município de Mococa.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
LEI NO5.O57,OE 29 DE AGOSTO DE2022
Dispõe soóre a regulamentação da instalação de placas de
inauguração de obras p(tblicas no Município de Mococa.
EDUARDO RlBElRo BARlsoN, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de são
Paulo,
FAço SABER, que a câmara Municipal de Mococa, em sessão ordinária
realizada em no dia 22 de agosto de 2022, aprovou Projeto de Lei no027tz02z, de
autoria dos Vereadores Adriana Batista da Silva, Adriana Perianez Ruiz, José
Roberto Pereira, Brasilino AntônÍo de Moraes, Clayton Divino Boch, Guilherme de
Souza Gomes, José Antônio Sousa, Luis Fernando dos Santos, Nilton
Greghi, Paulo César Rodrigues dos Santos, Paulo Sérgio Miquelin, p
Gonçalves, RoseliAparecida Faustino Batistuti, Thiago José Colpani, e eu
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 10 Esta Lei dispõe sobre a inserção de dados nas placas de inauguração de o
públicas no Município de Mococa.
§ 1o A instalação de placas de inauguração de obras públicas realizadas no âmbito do
município Mococa exibirá o nome dos agentes públicos envolvidos quando da inauguração,
e atenderá ao seguinte:
I - obras realizadas com recursos próprios:
a) nome do Prefeito Municipal;
b) nome do Vice-Prefeito Municipal;
c) nome do(s) diretor(es) municipal(is) pertinentes à obra;
d) nome do Presidente da Câmara;
e) nome dos Demais Vereadores.
ll - obras realizadás com recursos do Governo do Estado de são paulo;
a) nome do Governador;
b) nome do Vice-Governador;
c) nome do Prefeito Municipal;
d) nome do Vice-Prefeito Municipal;
e) nome do(s) diretor(es) municipal(is) pertinentes à obra;
Í) nome do Presidente da Câmara;
g) nome dos Demais Vereadores.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
lll - obras realizadas com recursos do Governo Federal:
a) nome do Presidente da República, ;
b) nome do Vice-Presidente da República;
c) nome do Prefeito Municipal;
d) nome do Vice-Prefeito Municipal;
e) nome do(s) diretor(es) municipal(is) pertinentes à obra;
f) nome do Presidente da Câmara;
g) nome dos demais Vereadores.
§2o Em obras realizadas com recursos do Governo do Estado ou Governo Federal,
custeadas por meio de liberação de emendas parlamentares, por intermédio de Deputado, o
nome do referido Deputado deverá constar na respectiva placa.
Art. 20 Fica vedada a substituição de placas de inauguração quando de reforma ou
revitalização, devendo ser no máximo adicionada nova placa.
Art. 30 As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 40 Esta Lei entrará em vigor na data de sua pública, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNIC!PAL DE DE AGOSTO DE 2022.
BARISON
unicipal
E
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