| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5059 / 2022 |
| Date | 2022-08-29 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial do Município de Mococa a Semana Municipal do Trânsito e dá providências correlatas. |
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r!# PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA GABINETE DO PREFEITO LEI NO5.059, DE 29 DE AGOSTO DE2022 lnstitui no Calendário Oficial do Município de Mococo a Semona Municipal do Trânsito e dd providêncios correlatas. EDUARDO RlBElRo BARlsoN, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de são Paulo, FAço SABER, que a câmara Municipal de Mococa, em sessão ordinária realizada em no dia 22 de agosto de 2022, aprovou Projeto de Lei no 0s6t2022, de autoria da Vereadora Elisângela Mazini Maziero Breganoli, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1e lnstituí no Calendário Oficial do Município de Mococa a Semana Municipal do Trânsito, a ser comemorada anualmente entre os dias 18 e 25 de setembro, conforme artigo 326 da Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997. Art. 2e A Semana Municipal do Trânsito orientará suas ações e atividades com os seguintes princípios e finalidades: I - Melhorar as condições do trânsito em Mococa por meio da educação e conscientízaçã população; ll - Realização de simpósios, conferências, palestras, exposições e atividades que chamem a atenção da comunidade quanto à necessidade da segurança no trânsito; lll - Conscientizar a comunidade sobre os problemas do tráfego e sobre sua responsabilidade para a melhoria da segurança do sistema; lV - Promover aulas, peças teatrais e cursos para todas as faixas etárias que transmitam uma reflexão sobre ética e cidadania no trânsito; V - Orientar a coúunidade escolar, fornecendo-lhe conhecimentos básicos sobre sinalização, circulação de veículos e movimentação de pedestres; Vl - Conscientizar os adolescentes para a necessidade de práticas e ações corretas que proporcionem segurança no trânsito e fornecer subsídios para que se tornem multiplicadores da Educação e Segurança no Trânsito; Vll - Estabelecer campanhas esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA GABINETE DO PREFEITO Vlll - Debater a segurança e o respeito à vida no transporte sobre duas rodas. Art. 3e A Câmara Municipal de Mococa realizará açôes educativas relacionadas à Semana Municipal do Trânsito, por meio da Escola do Legislativo "Dr. Tiago Ferraz de Siqueira", podendo firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para promover a educação, a conscientização e o respeito no trânsito, tanto de motoristas quanto de pedestres, mediante eventos e atividades que envolvam toda com unídade mocoquense. Art. 4e As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias de cada Poder, suplementadas se necessário. Art. 5e Esta Lei entrará em vigor na data de sua pública, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, DE 2022. EDU RO BARISON icipal