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norma nº 5059/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5059 / 2022
Date 2022-08-29
EmentaInstitui no Calendário Oficial do Município de Mococa a Semana Municipal do Trânsito e dá providências correlatas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
LEI NO5.059, DE 29 DE AGOSTO DE2022
lnstitui no Calendário Oficial do Município de Mococo a Semona
Municipal do Trânsito e dd providêncios correlatas.
EDUARDO RlBElRo BARlsoN, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de são
Paulo,
FAço SABER, que a câmara Municipal de Mococa, em sessão ordinária
realizada em no dia 22 de agosto de 2022, aprovou Projeto de Lei no 0s6t2022, de
autoria da Vereadora Elisângela Mazini Maziero Breganoli, e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1e lnstituí no Calendário Oficial do Município de Mococa a Semana Municipal do Trânsito, a ser
comemorada anualmente entre os dias 18 e 25 de setembro, conforme artigo 326 da Lei 9.503, de
23 de Setembro de 1997.
Art. 2e A Semana Municipal do Trânsito orientará suas ações e atividades com os seguintes
princípios e finalidades:
I - Melhorar as condições do trânsito em Mococa por meio da educação e conscientízaçã
população;
ll - Realização de simpósios, conferências, palestras, exposições e atividades que chamem a atenção
da comunidade quanto à necessidade da segurança no trânsito;
lll - Conscientizar a comunidade sobre os problemas do tráfego e sobre sua responsabilidade para a
melhoria da segurança do sistema;
lV - Promover aulas, peças teatrais e cursos para todas as faixas etárias que transmitam uma
reflexão sobre ética e cidadania no trânsito;
V - Orientar a coúunidade escolar, fornecendo-lhe conhecimentos básicos sobre sinalização,
circulação de veículos e movimentação de pedestres;
Vl - Conscientizar os adolescentes para a necessidade de práticas e ações corretas que proporcionem
segurança no trânsito e fornecer subsídios para que se tornem multiplicadores da Educação e
Segurança no Trânsito;
Vll - Estabelecer campanhas esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em
caso de acidente de trânsito;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Vlll - Debater a segurança e o respeito à vida no transporte sobre duas rodas.
Art. 3e A Câmara Municipal de Mococa realizará açôes educativas relacionadas à Semana Municipal
do Trânsito, por meio da Escola do Legislativo "Dr. Tiago Ferraz de Siqueira", podendo firmar
parcerias com instituições públicas ou privadas para promover a educação, a conscientização e o
respeito no trânsito, tanto de motoristas quanto de pedestres, mediante eventos e atividades que
envolvam toda com unídade mocoquense.
Art. 4e As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações
próprias de cada Poder, suplementadas se necessário.
Art. 5e Esta Lei entrará em vigor na data de sua pública, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, DE 2022.
EDU RO BARISON
icipal

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