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norma nº 5066/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5066 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaRECONHECE A PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO COMO ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO NO MUNICÍPIO DE MOCOCA, ESTADO DE SÃO PAULO.
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ÍÉRÃA !ec PÁuLtSÍA
PREFEITURA MUNIGIPAL DE MOGOCA
GABINETE DO PREFEITO
Praça Marechal Deodoro, 44 - Centro - Mococa - São Paulo
Tel.: (19) 36ô6-5565 I 3666-5567 - Portal da Cidadania: www.mococÍl.sp.gov.br
LEI NO5,066, DEí2 DE SETEMBRO DE 2022.
"Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais
para a população no município de Mococa, estado de São Paulo."
EDUARDO RlBElRo BARlsoN, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de são
Paulo,
FAço SABER, que a câmara Municipal de Mococa, em sessão ordinária
realizada em no dia 05 de setembro de 2022. aprovou Projeto de Lei no082t2021,
de autoria do Vereador Luis Fernando dos Santos e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art, 1o - Fica reconhecida no Município de Mococa, Estado de São Paulo, a prática da atividade
física e do exercício físico como essenciais para a população, podendo ser realizados em
estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços
públicos.
Art. 20 - Caberá ao Poder Executívo estabelecer normas sanitárias e protocolos a serem seguidos
Art. 30 - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias,
suplementadas, se necessário.
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 12DE SETEMBRO DE 2022.
EDUARDO
Prefeito nicipal

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