| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5066 / 2022 |
| Date | 2022-09-12 |
| Ementa | RECONHECE A PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO COMO ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO NO MUNICÍPIO DE MOCOCA, ESTADO DE SÃO PAULO. |
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ÍÉRÃA !ec PÁuLtSÍA PREFEITURA MUNIGIPAL DE MOGOCA GABINETE DO PREFEITO Praça Marechal Deodoro, 44 - Centro - Mococa - São Paulo Tel.: (19) 36ô6-5565 I 3666-5567 - Portal da Cidadania: www.mococÍl.sp.gov.br LEI NO5,066, DEí2 DE SETEMBRO DE 2022. "Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população no município de Mococa, estado de São Paulo." EDUARDO RlBElRo BARlsoN, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de são Paulo, FAço SABER, que a câmara Municipal de Mococa, em sessão ordinária realizada em no dia 05 de setembro de 2022. aprovou Projeto de Lei no082t2021, de autoria do Vereador Luis Fernando dos Santos e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art, 1o - Fica reconhecida no Município de Mococa, Estado de São Paulo, a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos. Art. 20 - Caberá ao Poder Executívo estabelecer normas sanitárias e protocolos a serem seguidos Art. 30 - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas, se necessário. Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 12DE SETEMBRO DE 2022. EDUARDO Prefeito nicipal