| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5067 / 2022 |
| Date | 2022-09-20 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 5.064, de 08 de setembro de 2022. |
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Gabinete do Prefeito
Praça Marechal Deodoro no 44 - Centro
Fone: (19) 3666-5555/ 3656-4410
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LEI NO5.067. DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.
"Altera dispositivos da Lei no5.064, de 08 de setembro de 2022',.
EDUARDO RlBEtRo BARlsoN, Prefeito Municipal de Mococa, Estado
de São Paulo,
FAçO SABER que, a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
ordinária realizada no dia 19 de setembro de 2.022, aprovou o projeto de
Lei no 1351 2022 de autoria do Prefeito Municipal de Mococa, sr. Eduardo
Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.ío - Esta lei altera os arts. 10 e 20 da Lei no5.064, de 0B de setembro de
2022.
Art. 20 - O caput do art. 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
Att. 10 Fica autorizado o Município de MOCOCA a integrar os quadros
associativos da Ássociação dos Municípios da Micronegião da BaÍxa Mogiana - A,MOG e
do Consórcio lntermunicipal da Baixa Mogiana - CIMOG.
Art. 3o - O caput di art. 20 passa a vigorar com a seguinte redação:
\ft. 20 O Município de Mococa, por meio do Poder Executivo Municipal, fica
autorizado a repassar mensalmente à Associação dos Municípios da Micronegiãro da
Baixa Mogiana - AMOG e ao Consórcio lntermunicipal da Baixa Mogiana - ó\MOG,
contribuição assocrativa, fixada anualmente em assembléia geral e prevista em convênio
de mútua cooperação.
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 DE SETEMBRO DE 2022.
EIRO
Municipal
RDO R N
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