| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2160 / 1991 |
| Date | 1991-10-14 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar e transferir a titularidade de cruzados novos existentes a seu favor, representativos de pagamento de débitos de quaisquer origens vencidos até 31 de dezembro de 1990. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEL Nº 2.160, DE 14 DE OUTUBRO DE 1.991. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici- pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 30 de setembro de 1991,Pro jeto de Lei nº 107/91, e eu sanciono e promul- go à seguinte LET. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar e transferir a titularidade de cruzados novos existentes a seu favor, representativos de pagamentos de débitos de quais quer origens vencidos até 31 de dezembro de 1.990. art. 29º - A presente autorização se faz necessã ria, em complemento às disposições das Leis 8.088, de 31.10.90 e nº 9.177, de 01.03.91, e das Circulares nºs. 1.842, de 12.11.90, no 1.918, de 21.03.91, nº 1.947, de 24.04.91 e nº 1.985, de 04 Se julho de 1.991. Art. 39 - A presente Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREPENTURA MUNICIPAL DE À 4 DE OUTUBRO DE 1.991. FRANCISCO JOSE VIBIRA GUERRA Prefeito) Municipal