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← Mococa (SP)

norma nº 2160/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2160 / 1991
Date 1991-10-14
EmentaFica o Poder Executivo autorizado a aceitar e transferir a titularidade de cruzados novos existentes a seu favor, representativos de pagamento de débitos de quaisquer origens vencidos até 31 de dezembro de 1990.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEL Nº 2.160, DE 14 DE OUTUBRO DE 1.991.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici-
pal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de 30 de setembro de 1991,Pro
jeto de Lei nº 107/91, e eu sanciono e promul-
go à seguinte LET.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
aceitar e transferir a titularidade de cruzados novos existentes
a seu favor, representativos de pagamentos de débitos de quais
quer origens vencidos até 31 de dezembro de 1.990.
art. 29º - A presente autorização se faz necessã
ria, em complemento às disposições das Leis 8.088, de 31.10.90 e
nº 9.177, de 01.03.91, e das Circulares nºs. 1.842, de 12.11.90,
no 1.918, de 21.03.91, nº 1.947, de 24.04.91 e nº 1.985, de 04
Se julho de 1.991.
Art. 39 - A presente Lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREPENTURA MUNICIPAL DE À 4 DE OUTUBRO DE 1.991.
FRANCISCO JOSE VIBIRA GUERRA
Prefeito) Municipal

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