| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2161 / 1991 |
| Date | 1991-10-14 |
| Ementa | Dispondo sobre instalação de caixas coletoras para guarda de lixo domiciliar até remoção final. |
| native_id | 1289 |
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Dreleitura Manio ipal de HM ocucê Estado de Clãs Paulo Qabinoto do Pecfeito 1 |! 1 LEL N9 2.161, DE 14 DE OUTUBRO DE 1.991. Dispondo sobre a instalação de caixas coleto ras para guarda do lixo domiciliar até a re- noção final. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Muni cipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro- vou em Sessão de 30 de setembro de 1991, Projeto de Lei nº 123/91, de autoria do Vereador Dr. Tadeu Re- zende, e cu sunciono c promulgo u seguinte LEI: Art. 19 - A coleta de lixo domiciliar em bairros on de a mesma não possa ser feita diariamente, a Prefeitura Municipal ins talarã um caixa coletora geral, onde o lixo serã depositado pelos mora dores para remoção de no mínimo, a cada 72 (setenta c duas) horas. Art. 29 - lista Lei serã regulamentada através de De creto do Executivo, dentro do prazo de 50 (trinta) dias upôs a sua pro mulgação. Art. 390 - Esta Lei cutrarã cm vigor na data de sum publicação, revogadas as disposições em contrário. PREPIEDTURA MUNICIPAL DICMOCOU 14 DE OUTUBRO DIE 1.991. FRANCISCO JONE VIEIRA GUERRA Prefeito Municipal PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCTIARELLI Assessor Jurídico