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norma nº 2164/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2164 / 1991
Date 1991-10-16
EmentaFica estabelecida para os serviços da Pref. Municipal de Mococa uma Garantia de Remuneração Mínima GRM nos meses de set a dez/91 valor Cr$ 42.000,00.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
' GABINETE DO PREFEITO
LED N9 2.164, DE 16 DE OUTUBRO DE 1.991,
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que à Câmara Municipal de Mococa, apro-
vou cm Sessão de 14 de outubro de |.U9t, Projeto de
Lei n9 129/01, e cu sanciono e promulgo à seguinte
LET:
Art.19 - Fica estabelecida para os servidores da
Prefeitura Municipal de Mococa, uma Garantia de Remuncração Minima
GRM, à vigorar nos meses de setembro qu dezembro de 1.991.
Art. 29- O Valor da Garantia de Remuncração Mínima
será de Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros), para o mês
de setembro c o Salário Mínimo Oficial para os demais meses, causo
ocorram al torações .
Art. 390. Vicu o lixccutivo autorizado a conceder uma
Complementação Salarial Especial aos servidores cujo vencimento ou
salário base, acrescidos de eventual parcela destacada goruda pelo
Plano de Carteiras, seja inferior ao valor da Garantia de Remuncra-
- e.
cão Minima.
Art. 490- O valor da Complementação Salarial lspe-
cial serão da diferença entre o vencimento ou salário basc do ser-
vidor, na forma do artigo 30 desta lei, c o vulor da Garantia de
Remuneração Minima.
Art. 59- O Valor da Complementação Salarial Espe-
cial será computado para cfeito de apuração das vantagens pessoais
e horas extraordinárias.
Art. 69- É vedada a incorporação, a qualquer títu-
lo, da Complementação Salarial Especial.
Art. 79- As despesas com a execução desta Lei cor-
rerão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente,
a ser suplementada sec necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI NO 2.164, DE TO DE OUTUBRO DE 1.99%.
Art. 89 - lista Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus clcitos a 12 de setembro de 1.991.
PREPEDIEVRA MUNICIPAL DE ao: Ho DE OUTUBRO DI 1.991.
FRANCESCO JPSÊ ULEIRA GUERRA
Prefeito Municipal
À Cleo C Dcentandl e
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELI!
Assessor Jutidi£o
” DR 4/2474 as
MIGUEL JONDU LIA “ASTRO KOIL
AMAM
Diretor do/hévt de Finanças

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