| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2164 / 1991 |
| Date | 1991-10-16 |
| Ementa | Fica estabelecida para os serviços da Pref. Municipal de Mococa uma Garantia de Remuneração Mínima GRM nos meses de set a dez/91 valor Cr$ 42.000,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO ' GABINETE DO PREFEITO LED N9 2.164, DE 16 DE OUTUBRO DE 1.991, FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que à Câmara Municipal de Mococa, apro- vou cm Sessão de 14 de outubro de |.U9t, Projeto de Lei n9 129/01, e cu sanciono e promulgo à seguinte LET: Art.19 - Fica estabelecida para os servidores da Prefeitura Municipal de Mococa, uma Garantia de Remuncração Minima GRM, à vigorar nos meses de setembro qu dezembro de 1.991. Art. 29- O Valor da Garantia de Remuncração Mínima será de Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros), para o mês de setembro c o Salário Mínimo Oficial para os demais meses, causo ocorram al torações . Art. 390. Vicu o lixccutivo autorizado a conceder uma Complementação Salarial Especial aos servidores cujo vencimento ou salário base, acrescidos de eventual parcela destacada goruda pelo Plano de Carteiras, seja inferior ao valor da Garantia de Remuncra- - e. cão Minima. Art. 490- O valor da Complementação Salarial lspe- cial serão da diferença entre o vencimento ou salário basc do ser- vidor, na forma do artigo 30 desta lei, c o vulor da Garantia de Remuneração Minima. Art. 59- O Valor da Complementação Salarial Espe- cial será computado para cfeito de apuração das vantagens pessoais e horas extraordinárias. Art. 69- É vedada a incorporação, a qualquer títu- lo, da Complementação Salarial Especial. Art. 79- As despesas com a execução desta Lei cor- rerão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, a ser suplementada sec necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI NO 2.164, DE TO DE OUTUBRO DE 1.99%. Art. 89 - lista Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus clcitos a 12 de setembro de 1.991. PREPEDIEVRA MUNICIPAL DE ao: Ho DE OUTUBRO DI 1.991. FRANCESCO JPSÊ ULEIRA GUERRA Prefeito Municipal À Cleo C Dcentandl e PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELI! Assessor Jutidi£o ” DR 4/2474 as MIGUEL JONDU LIA “ASTRO KOIL AMAM Diretor do/hévt de Finanças