| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2165 / 1991 |
| Date | 1991-10-16 |
| Ementa | Concede abono de 15.000,00 aos funcionários municipais a ser pago no corrente mês de outubro/91. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.165, DE 16 DE OUTUBRO DE 1.991. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 14 de outubro de 1.991, Projeto de Lei nº 137/91 e cu sanciono e pro- mulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica concedido aos Funcionários Efeti- vos, Servidoros Tnativos, Ponsionistas e nomcados em Comissão um abono no valvr de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), a ser pa- go no corrente mês de outubro de 1.991. Art. 2º - O abono concedido no artigo anterior , dentro dos mesmos critérios, é extensivo a todos os Servidores Mu nicipais contratados pelo regime da CLT, enquadrados ou não no Quadro Permanente da Municipalidade e aos Servidores e Funcioná-' rios enquadrados no Estatuto do Magistério Público Municipal de Mococa (Lei nº 1.703, de 18/09/1987). Art. 3º - O abono a que se refere o artigo 1º ! não será incorporado aos salários, a qualguer título, relevando - -se a sua precariedade. àrt. 49 - Para atender as despesas decorrentes desta Lei fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura ' Municipal de Mococa, um crédito adicional no valor de Cr$ ....... 16.800.000,00 (dezesseis milhões e oitocentos mil cruzeiros) des- tinados a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente conforme discriminação abaixo: 3.0.0.0 — DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.1 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL Cr$ 14.925.000,00 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.5.0 - TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS ki 3.2.5.1 — INATIVOS , Cr$ 1.875.000,00 TOTAL... .cclecccccecccncco cr$ 16.800.009,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fls. 02 LEI Nº 2.165, DE 16 DE OUTUBRO DE 1.991. Art. 59 — O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso ide arrecadação a N ser verificado no exercício na mesma importância. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 16 DE OUTUBRO DE 1.991. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA Prefeito Municipal PAULO CELSO DE carvaLHo di ÚCCIARELLI Asses sor Jxridico pes “CASTRO KOHI