| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2166 / 1991 |
| Date | 1991-10-16 |
| Ementa | Dispondo sobre remuneração mínima aos servidores da Câmara Municipal. |
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Drefoitura Municipal de Mscoca Estado de São Daulo Gabinete do Drofsito Hu LEI Nº 2.166, DE 16 DE OUTUBRO DE 1.991. Dispondo sobre remuneração mínima aos servido- res da Câmara Municipal. FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro- vou em Sessão de 14 de outubro de 1991, Projeto de Lei nº 139/91, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: : Art. 19 - Fica assegurada aos servidores da Câmara Municipal de Mococa a Garantia de Remuneração Mínima para os meses de setembro, outubro e dezembro de 1991. Art. 29 - O valor da Remuneração Minima para o mês de setembro de 1991, é fixada em Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros) e para os demais meses a mesma oscilará, caso ocorra alte- rações no Salário Mínimo Oficial. Parágrafo Único - O valor da complementação sala-. rial de que trata o caput do artigo anterior, serã a difererça entre o vencimento ou salário base do servidor e valor da remuneração míni-. ma. Art. 39 - O valor da complementação salarial-de que trata esta lei, serã computado para efeito de apuração de vantagens pessoais, bem como para o pagamento de horas extraordinárias. Art. 49 - É vedada a incorporação a qualquer título da complementação salarial a que alude o artigo 29 desta Lei. Art. 59 - As despesas com a execução desta Lei, cor rerã por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal,su plementada se necessário. Drefoitura Municipal de Mscsca Estado de São Daulo bina pn Drefeito . . Fis. 02 LEI N9 2.166, DE 16 DE OUTUBRO DE 1.991. Art. 69 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 19 de setembro de 1.991. PREFEITURA MUNICIPAL DE OCA, 16 DE OUTUBRO DE 1.991. FRANCISCO VOSÉ VIEIRA GUERRA Prefejto Municipal Ny Cro o . Tó PIA ) PAULO CELSO DE CARVALHO Assessor Jux PUCCIARELLI o fo EPE MANSTRO KONL Diretor do - de Finanças