| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2167 / 1991 |
| Date | 1991-10-16 |
| Ementa | Concede aos funcionários da Câmara Municipal um abono no valor de 15.000,00 no mês de outubro/91. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE'SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO - LEI Nº 2.167, DE 16 DE OUTUBRO DE 1.991. Concede aos Funcionários da Câmara Mu- nicipal um abono no valor de Cr$ ..... 15. 000,00 (quinze mil cruzeiros) no mes de outubro de 1.991. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici-' pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa |, aprovou em Sessão de 14 de outubro de 1.991 , Projeto de Lei nº 140/91, de autoria da Mesa da Câmara Municipal, e eu sanciono e promulgo a se guinte LEI: Art. 1º - Fica concedido aos funcionários da ativa e inativa da Câmara Municipal, um abono no valor de Cr$ - 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) a ser pago no mês de outubro ' de 1.991. , o o Art. 29 - O abono a que se refere o artigo ante rior, não será incorporado aos salários a qualquer titulo, rele vando-se sua precariedade. Art. 3º - Para atender as despesas com a execu- ção desta Lei, contar-se-ã com recursos orçamentários próprios suplementados se necessário. Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL D Diretor dg nda o.de Finanças